POLÍTICA NACIONAL
Classificação indicativa de músicas avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que torna obrigatória a classificação indicativa de músicas, de forma semelhante ao que é feito hoje em relação a filmes e programas de TV. O PL 3.671/2024 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a proposta, apresentada pelo ex-senador Beto Martins (SC), a classificação indicativa deverá ser feita por um órgão competente para essa regulação, sendo vedada a autoclassificação.
Os conteúdos musicais serão classificados conforme o potencial para desencadear quadros de depressão e ansiedade, o conteúdo de violência ou de sexualidade explícita e a capacidade para desencadear comportamentos antissociais.
O texto determina ainda que a classificação deverá ser sempre anunciada antes da reprodução pública da música, não importando o canal por meio da qual ela será transmitida.
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, as novas regras começarão a valer um ano após a publicação da norma.
Segundo Beto Martins, o objetivo da iniciativa é proteger os jovens de conteúdos nocivos. A música, afirma o autor, pode desencadear estados mentais positivos ou negativos, dependendo da letra.
“Letras negativas podem reforçar traços de depressão e ansiedade, bem como estimulam o cérebro de modo tal que pode levar a pessoa a comportamentos violentos ou descabidamente sexuais”, afirma.
O relator, senador Magno Malta (PL-ES), disse ao ler seu voto que o impacto de letras com mensagens violentas pode ser ainda mais prejudicial para adolescentes mais vulneráveis ou em busca de aprovação, e que o objetivo da medida é a conscientização.
— O objetivo da proposição não é censurar a produção musical, mas, sim, conscientizar a sociedade sobre o impacto que a música pode ter na formação emocional e comportamental de crianças e adolescentes.
Audiências
A CDH também aprovou quatro requerimentos para a realização de audiências públicas. Temas como o Dia Nacional do Frentista, celebrado em 4 de março (REQ 37/2026 – CDH), do senador Paulo Paim (PT-RS), e a situação das comunidades localizadas na Estação Ecológica da Terra do Meio, no Pará (REQ 38/2026 – CDH), do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), serão debatidos pela comissão nos próximos dias.
Foram aprovados ainda sugestões de audiência para lançar o 4º Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado (REQ 40/2026 – CDH), da senadora Augusta Brito (PT-CE), e para discutir a equidade no acesso ao tratamento do raquitismo pelo Sistema Único de Saúde (REQ 41/2026 – CDH), da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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