TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Quatro novos espaços levam serviços da Justiça para mais perto da população de Sinop

A população de Sinop ganhará, nesta quinta-feira (5 de março), quatro novos pontos de atendimento que vão facilitar o acesso aos serviços da Justiça. As unidades de Ponto de Inclusão Digital serão inauguradas às 9h30, com a proposta de aproximar o atendimento judicial dos moradores e ampliar o exercício da cidadania, especialmente para quem enfrenta dificuldades de acesso à internet ou aos canais digitais.

Os novos espaços funcionarão dentro de unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), em parceria com a Prefeitura de Sinop. A iniciativa segue orientação da Diretoria do Foro da comarca e integra a estratégia de descentralização do atendimento, levando serviços essenciais para mais perto das comunidades do interior.

Com a implantação dos pontos, moradores passarão a ter apoio presencial para utilizar ferramentas digitais da Justiça, como consulta processual, participação em audiências virtuais e acesso a outros serviços que hoje são oferecidos prioritariamente em meio eletrônico. A proposta é reduzir barreiras tecnológicas e geográficas, garantindo que mais cidadãos consigam exercer seus direitos.

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Para ampliar o alcance dos serviços judiciais, a iniciativa aposta na capilaridade da rede socioassistencial do município para chegar a públicos que, muitas vezes, encontram dificuldades para se deslocar até fóruns ou acessar plataformas digitais por conta própria.

As quatro unidades estarão instaladas nos seguintes locais: Cras Boa Esperança, no Jardim Boa Esperança; Cras Palmeiras, no Jardim das Violetas; Cras Paulista, no Jardim Paulista; e Cras Menino Jesus, no Loteamento Menino Jesus. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Serviço:

Inauguração de Ponto de Inclusão Digital

Local: Rua Benedita Nogueira, esquina com Rua Padre Antônio Haidler, Jardim Boa Esperança – Sinop/MT

Horário: 09h30

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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