TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aberto cadastramento para advogados dativos na Comarca de Matupá
A Comarca de Matupá publicou edital para o cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos nas áreas cível e criminal, em processos que tramitam na unidade judiciária.
O chamamento público foi assinado pelo juiz diretor do foro, João Zibordi Lara, e tem como objetivo formar e atualizar o cadastro único de profissionais que poderão ser nomeados para acompanhar ações judiciais, participar de audiências (inclusive de custódia), atuar em sessões do Tribunal do Júri e em processos de execução penal.
As inscrições estarão abertas no período de 2 a 20 de março de 2026 e devem ser feitas exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), no endereço eletrônico pav.tjmt.jus.br, vinculado ao processo administrativo indicado no edital. Não há cobrança de taxa de inscrição.
O interessado poderá se inscrever em até cinco listas distintas, conforme a área de atuação: processos cíveis; processos criminais em geral; audiências de custódia; crimes dolosos contra a vida e julgamentos pelo Tribunal do Júri; e execução penal. No ato da inscrição, o advogado deverá indicar expressamente as listas de interesse.
De acordo com o edital, as nomeações seguirão sistema de rodízio, em ordem alfabética, e os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma presencial no Fórum da Comarca de Matupá, podendo haver atuação remota, a critério do juízo. A fixação dos honorários observará a tabela da OAB, sendo o pagamento de responsabilidade do Estado, conforme a legislação vigente.
Após o encerramento do prazo de inscrições, as listas de advogados cadastrados ficarão disponíveis na sede do juízo. O cadastro terá validade até a publicação de novo edital, sendo necessária nova inscrição para quem desejar permanecer habilitado futuramente.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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