POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa proteção a domésticos submetidos a trabalho escravizado

Medidas de proteção e acolhimento de trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravização estão na pauta deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (4), às 9h. O projeto de lei tem com foco principal os trabalhadores domésticos e caso aprovado seguirá à análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), tem relatório favorável do senador Humberto Costa (PT–PE). A proposta altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:

Lei do Seguro-Desemprego: para garantir ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;

Lei da Seguridade Social: para prever o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;

Lei Maria da Penha: para assegurar o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.

Lei das Domésticas: para inserir a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

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Violência doméstica

Também poderá alterar a Lei Maria da Penha o projeto de lei que assegura, em casos de violência doméstica, que a audiência de retratação será realizada somente mediante manifestação expressa da vítima. A manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia.

O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).  

Exame humanizado

Outro item da pauta é o projeto de lei que determina a realização de exames de corpo de delito, de forma humanizada, em vítimas de violência. 

De acordo com o PL 1.729/2023, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em razão de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino. Quando a vítima for idoso ou pessoa com deficiência, também terá direito a exame em espaço apropriado.

A matéria, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o caráter preventivo nas chamadas “adaptações razoáveis” previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O objetivo é deixar claro na lei que as adaptações necessárias devem ser feitas antes mesmo de serem solicitadas por pessoas com deficiência.

Atualmente, a aplicação dessas medidas ocorre de forma reativa, dependendo da iniciativa da pessoa com deficiência em identificar barreiras e formalizar pedidos.

O autor do projeto original – Projeto de Lei 7162/25 –, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que esse modelo impõe um ônus desproporcional ao cidadão.

Mudanças aprovadas
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que optou por ajustar a redação original do projeto “acomodação razoável ativa e obrigatória” para evitar conflitos com conceitos já estabelecidos em tratados internacionais.

Em vez de criar um novo termo jurídico, a deputada inseriu a obrigatoriedade da atuação preventiva diretamente na definição de “adaptações razoáveis” já existente na lei.

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“A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão”, afirmou a relatora.

A proposta busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, como os aplicados nos Estados Unidos e no Canadá, onde a ausência de ajustes preventivos pode ser considerada discriminação.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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