POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê controle do Congresso sobre contas de empresas supranacionais

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê controle externo das contas de empresas supranacionais pelo Congresso Nacional. A medida abrange estatais criadas por tratados internacionais com participação da União, como a Itaipu Binacional.

Conforme o texto aprovado, o governo federal deverá viabilizar, nas negociações de tratados internacionais, cláusulas que permitam a fiscalização das contas dessas estatais pelo Congresso, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A regra também prevê a atuação dos órgãos de controle dos países parceiros.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), ao Projeto de Lei 754/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator manteve o objetivo original, mas criou uma norma autônoma, em vez de alterar a Lei das Estatais, devido à natureza jurídica específica de tais empresas.

“É uma imposição finalística a de que o poder público logre inserir, em tratados sobre entidades supranacionais, autorização para sua fiscalização pelo Congresso Nacional e por mecanismo similar dos demais Estados partes”, afirmou o relator.

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Natureza jurídica
Para Orleans e Bragança, uma lei autônoma é necessária porque há divergências jurídicas sobre o enquadramento de empresas como Itaipu na Lei das Estatais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) classifica a hidrelétrica como “empresa juridicamente internacional”, o que dificulta a aplicação da norma.

Em caso de tratados já vigentes e anteriores à Constituição, como o de Itaipu, o substitutivo determina que o Poder Executivo retome as negociações com o governo do Paraguai a fim de elaborar uma emenda que inclua a norma de controle.

Atuação do governo
Segundo o deputado Alberto Fraga, autor da versão original, a medida visa conferir concretude à fiscalização dessas empresas. Ele argumenta que é necessário regular a atuação do governo nesses casos, conforme previsto na Constituição.

“Por ser uma entidade binacional, oriunda de um tratado de 1973, não se previu, nos instrumentos de formalização, como se daria a fiscalização de contas da hidrelétrica”, disse o parlamentar na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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