TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT implanta Rede de Enfrentamento em Juscimeira e fortalece atuação integrada no São Lourenço
Com o objetivo de fortalecer o combate à violência doméstica e ampliar a proteção às mulheres, o Poder Judiciário de Mato Grosso implantou a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher no município de Juscimeira nesta segunda-feira (23). A solenidade reuniu representantes de diversas instituições e foi marcada pela assinatura do termo de cooperação entre os órgãos parceiros.
A implantação da rede busca integrar a atuação de órgãos que já desenvolvem ações voltadas à proteção das mulheres, promovendo o compartilhamento de informações, a articulação de políticas públicas e o desenvolvimento de projetos conjuntos voltados, principalmente, à prevenção da violência.
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, responsável pela palestra realizada durante o evento, ressaltou que a organização da Rede permitirá a ampliação de ações no âmbito da comarca. “Por ser Vara Única, nós temos a competência para atuar nos casos de violência doméstica. Com a criação dessa rede de proteção, espero que possamos colocar em prática mais projetos e mais ações no sentido de coibir a violência doméstica. Quando os órgãos atuam separadamente, sem uma política organizada de forma conjunta, fica mais difícil promover avanços. Com essa organização, será possível desenvolver projetos que reúnam todos os participantes e parceiros, com ações mais efetivas para o enfrentamento da violência doméstica”, afirmou.
Para o defensor público Denis Thomaz Rodrigues, a criação da rede representa um avanço fundamental para tornar a atuação dos órgãos mais eficiente. “O enfrentamento à violência contra a mulher é muito importante. Todos os órgãos parceiros desempenham suas atividades com excelência, porém de forma individual. Isso faz com que não haja troca de informações entre os órgãos. A Rede vai abranger todos esses parceiros e todas essas informações, de modo que a atuação seja integrada, com resultados muito mais efetivos, não apenas depois que a violência acontece, mas principalmente na prevenção”, destacou.
Representando o Município, o secretário de Assistência Social de Juscimeira, José Carlos Souza Costa destacou a importância do fortalecimento da atuação intersetorial. “É um trabalho em rede. A Assistência Social, junto com a Educação, a Saúde, o Ministério Público e o Judiciário, precisa se fortalecer para que, de fato, possamos defender os direitos das mulheres, garantir esses direitos e lutar pela igualdade. É preciso assegurar, na prática, que a mulher tenha o direito à sobrevivência e o direito de ir e de vir, assim como nós, homens, temos dentro da nossa sociedade”, enfatizou.
A Tenente Alice, responsável pela Patrulha Maria da Penha no Vale do São Lourenço, também reforçou a relevância da formalização da Rede para o trabalho da Polícia Militar. Segundo ela, a iniciativa era um antigo anseio da corporação. “A instalação dessa Rede era um grande anseio da Polícia Militar, por meio do 28º Batalhão de Jaciara, que engloba todo o Vale do São Lourenço, inclusive Juscimeira. A Rede já existia, era composta, mas sem uma formalização. Agora, tivemos a oportunidade de trocar ideias com os outros membros e receber melhores orientações. Para nós, da Polícia Militar e da Patrulha Maria da Penha, essa Rede será de grande valia, porque vamos ter novas ideias, contar com o apoio da Cemulher e dispor de mais uma ferramenta para fortalecer o nosso trabalho”, concluiu.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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