POLÍTICA NACIONAL

Deputado defende proibição de armas para pessoas sob medida protetiva; veja a entrevista

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3874/23, que proíbe a posse, o porte e a compra de armas e munições por pessoas sob medida protetiva.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta segunda-feira (23), o relator do texto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), explicou que a medida impede a posse, o porte e a compra de armas e munições para quem estiver em cumprimento de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

Para quem vale
A restrição vale para todo cidadão com autorização de porte e posse de armas, inclusive profissionais da segurança pública, das Forças Armadas e da segurança privada, além de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Pelo texto, o juiz ou a autoridade responsável pela medida protetiva deve comunicar o fato:

  • à Polícia Federal (responsável pelo controle de armas para caçadores),
  • ao Exército (responsável pelo controle de armas para atiradores esportivos), e
  • às empresas de segurança privada onde eventualmente o agressor possa trabalhar.
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“Qualquer cidadão que seja objeto de medida protetiva e que tenha legalmente autorizado o porte ou a posse de arma, seja ele profissional da área de segurança pública ou não, terá imediatamente esse porte e essa posse suspensos”, explicou Mendes. “E essa arma será recolhida”, acrescentou.

Feminicídios
O deputado lembrou que o número de feminicídios tem crescido no país e que “grande parte desses crimes é cometida com armas de fogo cujos donos são proprietários regulares dos armamentos”.

“É uma coisa absurda que uma pessoa que seja objeto de uma medida protetiva não tenha imediatamente cancelado o seu direito de portar aquela arma de fogo”, criticou o parlamentar.

Próximos passos
Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), está agora na Comissão de Constituição e Justiça. O texto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento direto no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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