POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Segurança aprova proibição de kits que incentivem uso de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a distribuição, em eventos ou estabelecimentos públicos e privados, de kits para consumo de drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica.
O texto define como kit de incentivo o próprio entorpecente ilícito ou de uso restrito, ou fração dele, e os materiais destinados ao consumo da substância.
Organizadores de eventos, representantes de organizações da sociedade civil e proprietários de estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos às seguintes penalidades:
– multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, no caso de pessoa física; e
– multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil, no caso pessoa jurídica.
A aplicação das multas não exclui outras punições previstas Código Penal.
Projeto modificado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 3448/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o relator, a proposta foi modificada para deixar mais claro o alcance da norma e definir de forma precisa o que caracteriza o kit de incentivo ao uso de drogas. “A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a promoção ou apologia de práticas criminosas. Devemos conter a epidemia das drogas que devasta famílias, destrói vidas e mina a segurança pública”, defendeu.
O relator também incluiu no texto a obrigação de que representantes de organizações da sociedade civil que promovam eventos em defesa da legalização de drogas comuniquem às autoridades públicas, com antecedência mínima de 120 dias, a data, o horário, o local e o objetivo do evento, que deverá ser pacífico.
“Essa medida é necessária para que o poder público possa se organizar e garantir o controle do trânsito e a segurança das pessoas nos locais de evento”, explicou Garcês.
Se forem aprovadas e virarem lei, as medidas serão regulamentadas posteriormente pelo governo federal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT5 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo
-
POLÍTICA MT5 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT5 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
MATO GROSSO6 dias atrás‘Não é política, é violência’, diz Gisela ao cobrar que pedido de cassação de vereador entre em pauta
