POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Segurança aprova proibição de kits que incentivem uso de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a distribuição, em eventos ou estabelecimentos públicos e privados, de kits para consumo de drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica.
O texto define como kit de incentivo o próprio entorpecente ilícito ou de uso restrito, ou fração dele, e os materiais destinados ao consumo da substância.
Organizadores de eventos, representantes de organizações da sociedade civil e proprietários de estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos às seguintes penalidades:
– multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, no caso de pessoa física; e
– multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil, no caso pessoa jurídica.
A aplicação das multas não exclui outras punições previstas Código Penal.
Projeto modificado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 3448/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o relator, a proposta foi modificada para deixar mais claro o alcance da norma e definir de forma precisa o que caracteriza o kit de incentivo ao uso de drogas. “A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a promoção ou apologia de práticas criminosas. Devemos conter a epidemia das drogas que devasta famílias, destrói vidas e mina a segurança pública”, defendeu.
O relator também incluiu no texto a obrigação de que representantes de organizações da sociedade civil que promovam eventos em defesa da legalização de drogas comuniquem às autoridades públicas, com antecedência mínima de 120 dias, a data, o horário, o local e o objetivo do evento, que deverá ser pacífico.
“Essa medida é necessária para que o poder público possa se organizar e garantir o controle do trânsito e a segurança das pessoas nos locais de evento”, explicou Garcês.
Se forem aprovadas e virarem lei, as medidas serão regulamentadas posteriormente pelo governo federal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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