POLÍTICA NACIONAL
Plenário vota na terça PEC que garante locais de descanso para motoristas
O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (24), a partir das 14h, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias.
De acordo com a PEC 22/2025, até que seja editada lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado se descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
As regras serão detalhadas na futura política nacional de apoio à atividade de transporte rodoviário profissional, prevista na PEC.
O texto, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2025. O relatório é do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Proteção de dados
Senadores ainda devem votar a medida provisória que cria 200 cargos públicos de especialista em regulação de proteção de dados, com remuneração inicial de R$ 17.726,42.
Se aprovada, a MP 1.317/2025 também tornará definitiva a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o direito dos cidadãos sobre seus dados, em uma agência reguladora.
Para o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a norma dará ao órgão mais autonomia e capacidade de atuação.
Presídios de segurança máxima
Também está em pauta o projeto de lei que determina a transferência preferencial para presídios federais de acusados ou condenados por homicídio de policiais e outras autoridades.
O PL 5.391/2020 busca proteger os demais agentes públicos e familiares do agente falecido, segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Sergio Moro (União–PR). Atualmente, há cinco penitenciárias federais, todas de segurança máxima.
Estarão sujeitos à transferência:
- policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais;
- bombeiros;
- integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional; e
- parentes dessas autoridades em até o terceiro grau.
Acordo militar com Benin
Outro item da pauta, um projeto de decreto legislativo ratifica acordo de cooperação militar entre o Brasil e o Benin. Firmado em 2023, o tratado prevê intercâmbio, capacitação e cooperação bilateral na área de defesa. O PDL 270/2024 é relatado pelo senador Amin.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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