POLÍTICA NACIONAL

Projeto facilita acesso à Justiça a comunidades atingidas por agrotóxicos

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O Projeto de Lei 6428/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia o rol de quem pode ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos.

Pela proposta, associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos com pelo menos um ano de existência e de atuação em saúde e meio ambiente também poderão propor ação para representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis comprovadamente atingidas por agrotóxicos.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública já permite que associações entrem com ação, desde que existam há pelo menos um ano e tenham como finalidade proteger interesses como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, a ordem econômica e a concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e o patrimônio cultural e paisagístico.

Acesso à Justiça
Segundo Mandel, a dificuldade de acesso à Justiça por parte das populações mais afetadas pela contaminação por agrotóxicos é um dos mais persistentes obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais no Brasil.

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“Enquanto empresas responsáveis por grandes empreendimentos agroindustriais contam com recursos financeiros e jurídicos robustos, comunidades vulnerabilizadas permanecem praticamente sem instrumentos processuais adequados para defender seus direitos”, afirma.

Para o deputado, a ampliação da legitimidade ativa representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça ambiental e na proteção dos direitos coletivos de comunidades vulneráveis.

“Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente”, diz Mandel.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pernambuco elege Humberto Costa e Marília Arraes para o Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgPernambuco reelegeu Humberto Costa (PT) e elegeu Marília Arraes (PDT) para o Senado. Com 99,20% dos votos apurados, Humberto tinha 2.514.738 votos (27,2%), enquanto Marília contabilizava 2.312.581 votos (25%).

Os mandatos dos dois — com duração de oito anos — começam em 1º de fevereiro de 2027 e terminam em 31 de janeiro de 2035.

Humberto Costa

Com 69 anos, o senador agora reeleito é médico e jornalista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Católica de Pernambuco, respectivamente. Antes de chegar ao Senado, foi deputado estadual, deputado federal e vereador do Recife. Também foi ministro da Saúde e secretário das Cidades de Pernambuco. Foi eleito senador pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2018.

Na área da saúde, Humberto esteve à frente do Ministério da Saúde durante a implantação de programas como Brasil Sorridente e Farmácia Popular e da expansão nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No Senado, foi relator do Estatuto dos Direitos do Paciente, convertido na Lei 15.378, de 2026, que reúne direitos e deveres de pacientes atendidos nas redes pública e privada. 

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Marília Arraes

Advogada e natural do Recife, Marília Arraes, de 42 anos, foi vereadora da capital pernambucana por três mandatos e deputada federal entre 2019 e 2023. Também disputou a prefeitura do Recife, em 2020, e o governo de Pernambuco, em 2022. Formada em direito pela UFPE, chega pela primeira vez ao Senado. 

Na Câmara dos Deputados, Marília participou da autoria do Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, que deu origem ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e foi transformado na Lei 14.214, de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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