POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga instalação de QR Codes em locais públicos para facilitar acesso a serviços digitais

O Projeto de Lei 6756/25 torna obrigatória a instalação de QR Codes em vias e em locais públicos para facilitar o acesso da população a informações e serviços públicos digitais. QR Code é um código de barras que armazena links ou textos e pode ser lido pela câmera do celular. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pela proposta, entre os conteúdos digitais que poderão ser acessados estão informações, orientações, formulários, protocolos, consultas e outras funcionalidades oferecidas pela administração pública em meio eletrônico.

Os códigos deverão ser colocados em locais de grande circulação, de forma visível e acessível, e contendo, no mínimo:

  • endereço eletrônico oficial para a plataforma nacional de serviços públicos digitais (Gov.br);
  • acesso simplificado a serviços de maior demanda no local específico (ex.: transporte, saúde, educação, segurança, tributos); e
  • informações em linguagem simples e acessível, inclusive em formato inclusivo para pessoas com deficiência.

“O Brasil já possui iniciativas de digitalização avançadas, como a plataforma Gov.br, mas o acesso muitas vezes é limitado pela falta de orientação física em locais de grande circulação. O QR Code é uma solução simples, de baixo custo e de alta capilaridade”, justifica o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR) .

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Por fim, o projeto estabelece que os órgãos públicos deverão atualizar permanentemente as informações nos QR Codes sob sua responsabilidade direta.

Gestores que descumprirem a futura lei enfrentarão sanções administrativas, além de responsabilidades civil e penal.

O governo federal deverá regulamentar a norma em 180 dias, definindo padrões técnicos de interoperabilidade, segurança e identidade visual.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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