POLÍTICA NACIONAL

Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos

O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), está em análise na Câmara dos Deputados.

Para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, a proposta aumenta a pena para 30 a 40 anos de reclusão se o crime gerar lesão corporal grave ou morte da vítima.

As penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.

De acordo com Santos, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes.

Função preventiva
“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, disse.

Ely Santos afirmou que unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou a parlamentar.

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A proposta, de acordo com Santos, não foi feita “sob o calor da emoção”, mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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