TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Carnaval, consentimento e proteção: juíza reforça que “não é não” e detalha protocolo de segurança
A juíza Tatyana Lopes Araújo Borges, coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, reforçou a importância do Protocolo “Não é Não” como estratégia de prevenção e combate à violência contra mulheres no período de Carnaval.
Segundo a magistrada, a festa – culturalmente associada à liberdade e à aproximação entre pessoas – não pode ser confundida com licença para desrespeito ou abuso. Ela lembrou que, desde 2018, o Brasil tipificou o crime de importunação sexual, que pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão.
“A gente sabe que Carnaval é festa, é alegria, mas desde 2018, temos o crime de importunação sexual. Qualquer toque libidinoso sem consentimento pode configurar esse crime, cuja pena é de um a cinco anos”, afirmou.
A juíza esclareceu a diferença entre uma abordagem respeitosa e condutas criminosas:
“Pode chamar para conversar de forma educada, elogiar sem constranger a mulher. Se perceber que ela aceitou, dar continuidade, sempre sem constranger. Pode convidar para dançar. O que não se pode fazer é puxar a mulher à força, dar beijo roubado, encurralá-la, impedi-la de sair, puxá-la pelo cabelo ou tocar em suas partes íntimas. Um grupo de homens cercar uma mulher e não deixá-la sair configura crime.”
Ela reforçou que o eixo central do protocolo é simples e direto. “Já temos um protocolo claro: não é não. A partir do momento em que ela diz ‘não’, qualquer insistência é inadmissível. O homem precisa se retirar do local e a mulher deve pedir ajuda. Não é não. Em casos graves, a Polícia, o 190 deve ser acionado”.
Segundo a magistrada, a bebida alcoólica não pode ser apontada como a causa da violência sexual. Para ela, o problema central está enraizado na cultura do machismo e em padrões de comportamento que naturalizam o desrespeito às mulheres. O álcool, entretanto, atua como um fator que pode potencializar essas condutas: quando alguém já tem predisposição para agir de forma abusiva, o consumo de bebida tende a intensificar esse comportamento.
A juíza também enfatizou que o crime de importunação sexual não se aplica a menores de 14 anos. Nessa faixa etária, a lei presume que a criança ou o adolescente não possui capacidade jurídica para discernir, compreender ou consentir sobre atos de natureza sexual, independentemente de sua vontade.
Por isso, qualquer ato sexual praticado contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, e não importunação sexual, justamente para garantir uma proteção jurídica mais rigorosa a pessoas em condição de vulnerabilidade.
‘Não é Não’
O protocolo estabelece que bares, boates e casas noturnas devem ter ao menos uma pessoa capacitada para atender ocorrências, além de manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar ajuda e os contatos da Polícia Militar e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos de constrangimento, o estabelecimento pode: acolher a mulher em local seguro; retirar o ofensor e impedir seu retorno.
Já em situações de violência, deve: proteger e apoiar a vítima; afastar o agressor; chamar a polícia; isolar o local e preservar provas; garantir acesso às imagens de câmeras de segurança por, no mínimo, 30 dias.
Eficácia das campanhas
Sobre o impacto das campanhas educativas, Tatyana avaliou que elas têm produzido resultados concretos. “As campanhas foram reforçadas ao longo dos anos e ampliaram a consciência de que ‘não é não’. Acredito que surtem efeito positivo: nós, mulheres, nos sentimos mais seguras ao chegar em um local e saber que podemos pedir ajuda.”
Ela destacou que alguns estabelecimentos adotam iniciativas criativas, como nomear um drink com a expressão “Não é Não”, para que a mulher possa sinalizar que precisa de apoio. “Muitas vezes, a violência não está sendo praticada por um estranho e essa é uma forma de pedir ajuda”. A magistrada lembrou que muitos crimes ocorrem longe de testemunhas:
“Muitos crimes de violência contra a mulher são praticados na clandestinidade. Mesmo no Carnaval, nem sempre acontecem em público. A palavra da vítima tem relevância, sem prejuízo do direito à ampla defesa e ao contraditório.”
Mudança cultural e educação
A magistrada enfatizou que o enfrentamento à violência passa por mudança de mentalidade. Nesse sentido, citou o trabalho da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher), estruturado em eixos práticos e educacionais, com a criação de redes de proteção em Mato Grosso e concursos pedagógicos envolvendo alunos do 1º ao 9º ano, incentivando uma transformação real de comportamento desde a infância.
O trabalho tem à frente, a desembargadora Maria Erotides Kneip, que é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. Atualmente, o Estado já conta com atuação da Rede em cem municípios.
Rede de Enfrentamento em Cuiabá
A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá reúne Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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