TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Seleção define psicólogas habilitadas para atuação na Comarca de Juara
A Comarca de Juara publicou o resultado final da seleção para profissionais de Psicologia e Fisioterapia. Duas candidatas foram habilitadas para a área de Psicologia, enquanto não houve aprovação para Fisioterapia. A medida permite a formação de cadastro para atendimento às demandas técnicas do Fórum.
O resultado consta no Edital 4/2026, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Marco Antonio Luz de Amorim, presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. A seleção considerou a análise de documentos apresentados entre 3 de setembro e 3 de outubro de 2025, conforme previsto no edital anterior.
Psicologia
Foram habilitadas as candidatas:
Bruna Chormiak, classificada em primeiro lugar, com 9 pontos;
Angela Rodrigues da Costa, classificada em segundo lugar, com 2,5 pontos.
Outras três candidatas não foram habilitadas por ausência de documentos obrigatórios, como certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, documentos de identificação e declarações exigidas no edital.
Fisioterapia
Na área de Fisioterapia, nenhuma candidata foi habilitada. As quatro inscritas deixaram de apresentar documentos essenciais, como o verso do diploma, certidões negativas criminais e declarações sobre o exercício de outras atividades profissionais.
Prazo para recurso
Candidatos que desejarem contestar a classificação final poderão apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico. Os pedidos serão analisados e decididos pelo juiz diretor do Foro.
O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11 de novembro), páginas 9 e 31.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT
Resumo:
- O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.
- Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.
A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.
Informação clara
De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.
O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.
Multa mantida
A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.
Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.
Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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