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Seleção define psicólogas habilitadas para atuação na Comarca de Juara

A Comarca de Juara publicou o resultado final da seleção para profissionais de Psicologia e Fisioterapia. Duas candidatas foram habilitadas para a área de Psicologia, enquanto não houve aprovação para Fisioterapia. A medida permite a formação de cadastro para atendimento às demandas técnicas do Fórum.

O resultado consta no Edital 4/2026, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Marco Antonio Luz de Amorim, presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. A seleção considerou a análise de documentos apresentados entre 3 de setembro e 3 de outubro de 2025, conforme previsto no edital anterior.

Psicologia

Foram habilitadas as candidatas:

Bruna Chormiak, classificada em primeiro lugar, com 9 pontos;

Angela Rodrigues da Costa, classificada em segundo lugar, com 2,5 pontos.

Outras três candidatas não foram habilitadas por ausência de documentos obrigatórios, como certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, documentos de identificação e declarações exigidas no edital.

Fisioterapia

Na área de Fisioterapia, nenhuma candidata foi habilitada. As quatro inscritas deixaram de apresentar documentos essenciais, como o verso do diploma, certidões negativas criminais e declarações sobre o exercício de outras atividades profissionais.

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Prazo para recurso

Candidatos que desejarem contestar a classificação final poderão apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico. Os pedidos serão analisados e decididos pelo juiz diretor do Foro.

O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11 de novembro), páginas 9 e 31.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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