POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para proteção de feirantes tradicionais
Apresentado recentemente pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 117/2026 propõe a criação de um novo marco legal para proteger os feirantes tradicionais. O projeto de lei cria regras para garantir que os feirantes que trabalham há pelo menos cinco anos na mesma feira não precisem se submeter a licitação (relacionada às barracas) e tenham o direito de passar o ponto para a família.
A proposta também estabelece que “as feiras e os mercados públicos são componentes fundamentais nas estratégias de abastecimento alimentar e organização do espaço público, devendo seus espaços constar nos instrumentos de planejamento urbano das cidades”. Ou seja, as feiras devem ser reconhecidas como equipamento urbano estratégico, com papel econômico, social e cultural. De acordo com o texto, os governos terão de incluir as feiras nos planos de desenvolvimento urbano.
Para tanto, o texto altera a Lei de Licitações e a legislação sobre uso de espaços urbanos (Lei 13.311, de 2016), criando procedimentos especiais para os feirantes tradicionais — categoria que abrange milhares de trabalhadores da economia popular em todo o país.
Fim da licitação
Atualmente, para distribuir espaços em feiras públicas, a prefeitura precisa fazer licitação para definir quem vai ficar com cada barraca. O projeto de Leila Barros livra dessa obrigação as feiras públicas, as feiras livres, as feiras de economia solidária, as feiras de artesanato e eventos comunitários similares.
O texto determina que a nova regra só valerá quando essas atividades forem realizadas em espaços destinados a feirantes tradicionais regularmente cadastrados, pequenos produtores, agricultores familiares, microempreendedores individuais e artesãos.
Segurança jurídica
A proposta define feirante tradicional como aquele que exerce atividade regular e contínua na feira ou no território correspondente por período mínimo de cinco anos. A manutenção da ocupação histórica ocorrerá se houver respeito ao interesse público e obediência às normas sanitárias.
De acordo com Leila Barros, o reconhecimento dessa categoria é essencial para superar décadas de insegurança jurídica: “Feirantes tradicionais, que dedicaram a vida inteira ao trabalho no mesmo local, convivem com incertezas permanentes sobre a própria permanência”, afirma ela na justificativa do projeto.
Sucessão familiar
O projeto também cria regras claras para a sucessão familiar nessa categoria. A família poderá continuar trabalhando na barraca se o feirante tiver doença grave, ficar incapacitado permanentemente ou falecer.
O texto prevê que a concessão ou a permissão de uso poderá ser transferida para apenas um sucessor, com preferência para cônjuge, companheiro ou descendente direto que já participava da atividade.
A proposta também proíbe expressamente qualquer forma de venda ou doação do ponto da feira. Leila afirma que a ideia é proteger a família que depende da renda. A senadora ressalta que a população entende que as feiras são importantes para abastecer as cidades com alimentos frescos e fazem parte da vida das comunidades.
“A licitação tradicional não é capaz de responder às características próprias dessas atividades, marcadas por forte vínculo territorial, baixa complexidade econômica e elevada rotatividade. (…) Esta é uma medida de proteção social, mas também de integridade administrativa: protege a família sem transformar o espaço público em patrimônio privado”, argumenta ela.
O projeto de lei será analisado pelo Senado e, caso aprovado, será enviado para análise da Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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