POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para proteção de feirantes tradicionais
Apresentado recentemente pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 117/2026 propõe a criação de um novo marco legal para proteger os feirantes tradicionais. O projeto de lei cria regras para garantir que os feirantes que trabalham há pelo menos cinco anos na mesma feira não precisem se submeter a licitação (relacionada às barracas) e tenham o direito de passar o ponto para a família.
A proposta também estabelece que “as feiras e os mercados públicos são componentes fundamentais nas estratégias de abastecimento alimentar e organização do espaço público, devendo seus espaços constar nos instrumentos de planejamento urbano das cidades”. Ou seja, as feiras devem ser reconhecidas como equipamento urbano estratégico, com papel econômico, social e cultural. De acordo com o texto, os governos terão de incluir as feiras nos planos de desenvolvimento urbano.
Para tanto, o texto altera a Lei de Licitações e a legislação sobre uso de espaços urbanos (Lei 13.311, de 2016), criando procedimentos especiais para os feirantes tradicionais — categoria que abrange milhares de trabalhadores da economia popular em todo o país.
Fim da licitação
Atualmente, para distribuir espaços em feiras públicas, a prefeitura precisa fazer licitação para definir quem vai ficar com cada barraca. O projeto de Leila Barros livra dessa obrigação as feiras públicas, as feiras livres, as feiras de economia solidária, as feiras de artesanato e eventos comunitários similares.
O texto determina que a nova regra só valerá quando essas atividades forem realizadas em espaços destinados a feirantes tradicionais regularmente cadastrados, pequenos produtores, agricultores familiares, microempreendedores individuais e artesãos.
Segurança jurídica
A proposta define feirante tradicional como aquele que exerce atividade regular e contínua na feira ou no território correspondente por período mínimo de cinco anos. A manutenção da ocupação histórica ocorrerá se houver respeito ao interesse público e obediência às normas sanitárias.
De acordo com Leila Barros, o reconhecimento dessa categoria é essencial para superar décadas de insegurança jurídica: “Feirantes tradicionais, que dedicaram a vida inteira ao trabalho no mesmo local, convivem com incertezas permanentes sobre a própria permanência”, afirma ela na justificativa do projeto.
Sucessão familiar
O projeto também cria regras claras para a sucessão familiar nessa categoria. A família poderá continuar trabalhando na barraca se o feirante tiver doença grave, ficar incapacitado permanentemente ou falecer.
O texto prevê que a concessão ou a permissão de uso poderá ser transferida para apenas um sucessor, com preferência para cônjuge, companheiro ou descendente direto que já participava da atividade.
A proposta também proíbe expressamente qualquer forma de venda ou doação do ponto da feira. Leila afirma que a ideia é proteger a família que depende da renda. A senadora ressalta que a população entende que as feiras são importantes para abastecer as cidades com alimentos frescos e fazem parte da vida das comunidades.
“A licitação tradicional não é capaz de responder às características próprias dessas atividades, marcadas por forte vínculo territorial, baixa complexidade econômica e elevada rotatividade. (…) Esta é uma medida de proteção social, mas também de integridade administrativa: protege a família sem transformar o espaço público em patrimônio privado”, argumenta ela.
O projeto de lei será analisado pelo Senado e, caso aprovado, será enviado para análise da Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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