POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família
O Projeto de Lei 4964/25 institui o pagamento de um abono natalino (13º salário) para todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família. A proposta altera a lei atual do programa (Lei 14.601/23) para garantir o pagamento extra anual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o benefício será pago no mês de dezembro. O valor corresponderá a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família durante o ano.
Apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara, a proposta teve origem na Sugestão 23/22, enviada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida – RJ.
Combate à desigualdade
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o abono é uma medida de justiça social para garantir um fim de ano mais digno às famílias vulneráveis, equiparando-as aos trabalhadores formais e aposentados que já recebem a gratificação natalina.
O texto cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, que demonstram que os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes maior que a dos 40% mais pobres, o menor número desde o início da série histórica, iniciada em 2012.
“Fica evidente, portanto, a importância e a urgência da instituição do décimo terceiro no Programa Bolsa Família, não apenas como medida de justiça social, mas também para impulsionar a economia nacional por meio do estímulo ao consumo e à geração de empregos”, diz a justificativa da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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