SAÚDE

Brasil Sorridente: Ministério da Saúde regulamenta registro e envio de informações ambulatoriais pelo Siaps

O Ministério da Saúde atualizou as regras para registro, envio, monitoramento e consolidação das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). A medida estabelece o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) como o sistema oficial para o acompanhamento da produção dos serviços bucais especializados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova regulamentação, o cadastramento dos CEO (Tipos 1, 2 e 3) e dos LRPD, bem como a verificação das informações das unidades de saúde, passa a ser realizado por meio do Siaps e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes). Antes esse processo era feito no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

“A migração do envio de dados do SIA/SUS para o Siaps traz ganhos concretos: teremos informações mais qualificadas, consistentes e padronizadas, o que permitirá ter um planejamento melhor, otimizando o uso dos recursos públicos. Isso significa mais transparência para os gestores e mais capacidade de identificar necessidades reais dos territórios”, explica o coordenador-geral de Saúde Bucal da pasta, Edson Lucena.

Registro dos procedimentos e uso do e-SUS APS

Os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado pelo Ministério da Saúde, deverão ser informados no Siaps, independentemente de o serviço estar ou não aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

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A norma também autoriza o uso de outros sistemas próprios, desde que estejam integrados ao Prontuário Eletrônico do e-SUS APS, por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface (Ledi APS), e que tenham interoperabilidade com o Siaps, respeitando o calendário de envio das informações.

Com a adoção do Siaps fica dispensado o preenchimento e o envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS para os procedimentos de saúde bucal especializada. As instituições de ensino superior que ofertam cursos de graduação em odontologia e contam com clínicas conveniadas ao SUS também são orientadas a enviar suas produções por meio do e-SUS APS.

Período de transição entre sistemas

A Portaria estabelece um período de transição de 180 dias entre o uso dos sistemas SIA/SUS e Siaps, contados a partir da data de publicação (6/2). Durante esse período, é vedado o envio duplicado de informações para a mesma finalidade.

Após o término do prazo de transição, as informações enviadas por meio do BPA não serão mais consideradas para monitoramento, avaliação ou financiamento dos serviços de atenção especializada em saúde bucal no SUS. A análise da produção passará a considerar exclusivamente os dados registrados no Siaps.

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Para apoiar a implementação das novas regras, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) prestará apoio técnico aos estados e municípios, especialmente na implantação do e-SUS APS nos estabelecimentos que ofertam atenção especializada ambulatorial em saúde bucal. Esse suporte incluirá a publicação de uma nota técnica para detalhar o novo modelo de registro. Além disso, será disponibilizado um FAQ, que reunirá os principais questionamentos enviados pelas gestões e que permanecerá em atualização permanente. No que se refere ao suporte tecnológico, a coordenação de Saúde Bucal prestará apoio direto às equipes, orientando sobre fluxos, integrações e questões técnicas relacionadas aos sistemas de informação e softwares utilizados pelos estabelecimentos.

O que muda para os Sesb? 

Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) foram criados mais recentemente, em 2023, e na normativa de criação já estava previsto o registro dos dados pelo e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico. Como esses estabelecimentos já realizam o registro digital dos dados, enviados para o Siaps, não há qualquer alteração para esses serviços decorrente da nova portaria. 

Thaís Ellen S. Rodrigues
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, publicou na última segunda-feira (01/06) novas diretrizes para simplificar a análise de pesquisas no país. As orientações estão no Despacho nº 3/2026, que orienta a aplicação do parecer ético único em pesquisas multicêntricas e define os parâmetros para a atuação colaborativa dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs).

A medida busca harmonizar procedimentos, evitar análises éticas duplicadas e fortalecer a cooperação entre os comitês, preservando o papel dos CEPs locais na proteção dos participantes de pesquisa no Brasil, ressaltou a coordenadora da Inaep, Meiruze Freitas. “A implantação do parecer ético único celebra a maturidade do sistema de ética, construído ao longo de décadas com a colaboração de cada comitê local. Este despacho não é um comando isolado, mas sim um convite ao trabalho conjunto e em rede.” Com a consolidação da Lei nº 14.874/2024, a centralização da análise ética em um único comitê, preferencialmente o do centro coordenador, passou a ser uma determinação legal no país.

Diante desse novo cenário, o Despacho nº 3 da Inaep, que entra em vigor em 8 de junho de 2026, surge como um convite ao trabalho conjunto, oferecendo as ferramentas regulatórias para que os comitês locais participem do processo, integrando suas realidades regionais à decisão central.

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“Compreendemos que toda mudança de fluxo exige adaptação, e é justamente por isso que apostamos na governança colaborativa. Queremos somar a visão global do centro coordenador à valiosa percepção regional de cada CEP participante. Juntos, faremos o Brasil avançar na ciência com passos firmes e seguros”, acrescentou Meiruze Freitas.

Mais proteção para quem participa de pesquisa

Antes que uma pesquisa com seres humanos seja realizada, os CEPs avaliam se o estudo respeita princípios éticos fundamentais, como a dignidade, a segurança, a privacidade e os direitos dos participantes.

Na prática, os mais de 900 CEPs espalhados pelo Brasil garantem que os voluntários de pesquisas recebam informações claras e objetivas sobre os estudos. Assim, cada pessoa pode decidir livremente se quer participar, contando com canais abertos de comunicação e esclarecimento do início ao fim do processo. Além disso, os comitês

garantem suporte e canais de atendimento durante todas as etapas do estudo, com canais para recebimento de denúncias, comunicação de eventos adversos e acompanhamento das condições de execução das pesquisas em suas respectivas instituições.

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O novo documento reforça ainda que, mesmo nos estudos multicêntricos, os CEPs das instituições participantes continuem exercendo papel importante na proteção dos participantes.

A transparência no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é outro ponto de destaque do despacho. O documento, que explica os detalhes da pesquisa aos participantes, deve apresentar os contatos do CEP responsável pela análise ética. A nova norma também orienta incluir os contatos dos CEPs locais, criando um canal complementar para acolher e tirar dúvidas dos voluntários.

Fortalecimento do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

A publicação integra o processo de implementação da Lei nº 14.874, de 2024, que instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep).

Além de uniformizar entendimentos sobre pesquisas multicêntricas, a Inaep prevê a realização de fóruns nacionais, seminários técnicos e ações de capacitação para fortalecer a integração entre os Comitês de Ética em Pesquisa e disseminar boas práticas em todo o país.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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