POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto será enviado ao Senado.

De acordo com a MP, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.

Relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, a medida foi aprovada no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (9) sem mudanças no mérito.

Formação específica
Segundo o texto aprovado, o cargo efetivo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. O cargo foi criado pela transformação de cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.

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No entanto, o preenchimento dos cargos dependerá de autorização orçamentária. Atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem.

Além disso, a MP prorroga por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores será irrecusável para a ANPD.

Atribuições
As atribuições dos cargos de especialistas definidas pela MP são as atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas ligados a essas atividades.

Direitos difusos
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.

O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê medidas para assegurar energia elétrica em Roraima

O Projeto de Lei 6737/25 prevê que a conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) assegure o fornecimento de energia elétrica estável, contínuo, seguro e de qualidade, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), sugere que, se aprovada, a iniciativa seja denominada Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço em Roraima.

“O objetivo é transformar a recente conexão ao SIN, concluída em 2025, em um benefício estrutural e sustentável para a população de Roraima, reduzindo as interrupções e elevando os padrões de qualidade”, afirmou o parlamentar.

“Historicamente, Roraima foi a única unidade da federação não interligada ao SIN, operando de forma isolada por meio de termelétricas a óleo com custos extremamente elevados. A conclusão da interligação representa um marco de política pública, prometendo maior confiabilidade e redução de custos”, disse.

“No entanto, dados estruturais e análises de mercado indicam que interligar a malha elétrica, por si só, não garante avanço da qualidade, continuidade do abastecimento e resiliência”, avaliou Duda Ramos ao defender a iniciativa.

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Objetivos
O texto reconhece a energia elétrica como infraestrutura essencial à prestação de serviços públicos, à segurança hídrica, à saúde, à educação e ao desenvolvimento regional. Estabelece ainda mecanismos de indução, metas de desempenho e instrumentos complementares de geração distribuída e armazenamento.

Conforme a proposta, serão objetivos da futura lei:

  • garantir qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica após a interligação ao SIN;
  • reduzir interrupções e oscilações no serviço;
  • aumentar a resiliência energética em localidades remotas;
  • assegurar atendimento prioritário a serviços públicos essenciais;
  • promover a transição energética com soluções limpas e descentralizadas; e
  • reduzir desigualdades territoriais no acesso à energia de qualidade.

Outros pontos
O texto também institui o Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima, com foco em:

  • implantação de geração distribuída solar fotovoltaica;
  • adoção de sistemas de armazenamento de energia;
  • soluções híbridas compatíveis com a realidade local; e
  • redução da dependência exclusiva da rede de transmissão.

A governança das iniciativas previstas deverá ser exercida pelo governo federal, em articulação com o governo estadual, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com as concessionárias, além de órgãos interessados.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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