POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social do Congresso elege presidente e vice na segunda-feira

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional reúne-se na segunda-feira (9) para a posse dos novos conselheiros e para a eleição do presidente e do vice-presidente do colegiado.

A nova composição do conselho foi aprovada na sessão do Congresso Nacional de 27 de novembro de 2025. Esta será a 7ª composição do órgão, previsto pela Constituição de 1988 e instituído pela Lei 8.389/91.

O Conselho de Comunicação é composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, representando diversos segmentos da sociedade, como empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros e cientistas da comunicação, profissionais de cinema e representantes dos trabalhadores e da sociedade civil. O mandato de conselheiro é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Entre as atribuições do grupo, está a produção de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.  Sempre que um senador ou deputado federal quiser, pode enviar um projeto de lei para que o Conselho de Comunicação Social dê um parecer sobre o tema em questão.

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A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.

Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.

Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.

Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.

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Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.

“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.

Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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