AGRONEGÓCIO
Show Rural Coopavel abre 2026 com receita de R$ 7,05 bilhões em negócios
O Show Rural Coopavel, uma das principais feiras de tecnologia e inovação do agronegócio brasileiro, será realizado entre 9 e 13 de fevereiro de 2026 em Cascavel (506 km de distancia da capital, Curitiba), no Paraná, com expectativas de consolidar ainda mais o papel do evento como termômetro de decisões de investimento e negócios no campo. A edição anterior, concluída em fevereiro de 2025, registrou movimentação de R$ 7,05 bilhões em negócios no período de cinco dias, valor recorde na história do evento, que superou em quase R$ 1 bilhão o volume de 2024.
Realizado em uma área de mais de 720 mil m², o Show Rural Coopavel reúne produtores rurais, representantes de empresas nacionais e internacionais, fornecedores de insumos, máquinas agrícolas, tecnologia de precisão e serviços financeiros. Na edição de 2025, além dos números de negócios expressivos, o evento atraiu mais de 407 mil visitantes, consolidando-se como um dos principais pontos de encontro do agro brasileiro no início do ano.
Para 2026, as expectativas do setor se concentram não apenas no fortalecimento da comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas, mas também na ampliação da participação da agroindústria familiar. O evento dobrou o espaço destinado a esse segmento, com investimento de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que permitirá a presença de até 105 agroindústrias familiares, mais do que o dobro do registrado em 2025.
O Show Rural funciona como um importante catalisador para a adoção de novas práticas e tecnologias no campo. Especialistas do setor apontam que a feira tem se consolidado como espaço estratégico para a tomada de decisões de investimento já no início do ano agrícola, contribuindo para a performance operacional das propriedades ao longo das safras. A expectativa é que produtores usem o evento para calibrar seus planos de plantio, mecanização, digitalização e gestão de risco em um ambiente econômico ainda desafiador, com custos de produção pressionados e juros elevados.
Analistas destacam que o desempenho de negócios na edição de 2025 reflete a capacidade de resiliência do agronegócio brasileiro, mesmo em um contexto de preços de commodities voláteis e pressões climáticas localizadas. A presença maciça de público e o volume de transações reforçam a importância do evento como um indicador de confiança e de prioridades de investimento no setor. Para 2026, o desafio central para produtores e expositores será transformar essa visibilidade em contratos e parcerias de longo prazo, especialmente em segmentos de tecnologia de precisão, sustentabilidade e soluções integradas de produção.
Além dos negócios e da exposição tecnológica, o Show Rural também costuma ser palco de debates sobre temas cruciais para o agro, como sustentabilidade, inovação digital, competitividade e acesso ao crédito — pautas que ganham relevância em um cenário em que produtores pressionam por eficiência operacional e melhores condições para elevar a produtividade rural.
Com mais de 600 expositores confirmados e estrutura reforçada para receber um público amplo de técnicos, empresários e agricultores, a edição de 2026 se apresenta como um dos primeiros grandes eventos do calendário do agronegócio, reunindo protagonismo tecnológico e perspectivas econômicas para um setor que continua a ser um dos pilares da economia brasileira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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