AGRONEGÓCIO

Gripe aviária: atualização da situação de emergência

O Mapa informa que todas as medidas previstas no Plano de Contingência estão sendo realizadas com eficiência.

Na área com raio de 10km onde se declarou a emergência, as vistorias de propriedades estão em curso e em ritmo acelerado. A área perifocal (raio de 3 km), já teve 29 das 30 propriedades rurais vistoriadas, com previsão de atingir 100% até o final do dia de hoje (18/05). Na área de vigilância (7km a partir do raio de 3km), já foram vistoriadas 238 de 510 propriedades.

Durante as vistorias na área perifocal e de vigilância, apenas uma investigação de suspeita foi aberta, isso na área perifocal, e em propriedade de subsistência, o que recebe toda atenção e tratamento da Defesa Agropecuária, mas não possui impacto no comércio internacional, nem na segurança dos alimentos inspecionados.

As amostras coletadas nessa investigação, estão em trânsito para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo, no município de Campinas (LFDA-SP) e serão processadas amanhã (19/05), com previsão inicial de resultado preliminar para o final do dia.

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Na propriedade foco já ocorreu o descarte de todas as aves e de seus ovos e está sendo realizada a limpeza e desinfecção de todas as instalações.

Das 7 barreiras de bloqueio de trânsito de animais, 5 já estão instaladas e das 6 barreiras de desinfecção 4 também já estão em funcionamento, com previsão de conclusão de instalação de todas as barreiras até amanhã (19/05).

Adicionalmente informa-se que os ovos, provenientes da propriedade foco, foram completamente rastreados e a destruição destes está em andamento, para então se iniciar o processo de limpeza e desinfecção dos 3 incubatórios.

Além disso, há investigação em curso de uma propriedade no município de Aguiarnópolis (TO). A análise preliminar das amostras coletadas, revelou a presença de Influenza A, com baixa probabilidade de se tratar de amostra de alta patogenicidade, tendo em vista as características epidemiológicas, laboratoriais e clínicas observadas na investigação. A investigação laboratorial está em curso e as medidas de controle de trânsito adotadas, com manutenção da situação sob controle e vigilância adequados.

O Mapa, por fim, esclarece que investigações de suspeitas são rotina na atividade da Defesa Agropecuária, e que em casos onde emergências são declaradas o sistema fica sensibilizado e o número de investigações tende a aumentar em um primeiro momento, o que reforça a robustez do sistema de Defesa Agropecuária do Brasil, que atende e trata todas as investigações com eficiência e transparência.

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Informações à imprensa

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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