POLÍTICA NACIONAL
Projeto pune companhias aéreas por mudança de classe em voos sem consentimento do passageiro
O Projeto de Lei 883/25 proíbe que companhias aéreas mudem passageiros para uma classe inferior à contratada (downgrade) sem consentimento prévio. A proposta, apelidada de “Lei Ingrid Guimarães”, também estabelece indenizações automáticas aos consumidores afetados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, caso o downgrade ocorra, a empresa será obrigada a oferecer reacomodação em voo da mesma classe originalmente comprada em até 4 horas. Além disso, deverá pagar uma indenização automática proporcional ao prejuízo:
- 100% do valor da passagem para voos nacionais;
- 200% do valor da passagem para voos internacionais.
O projeto também garante assistência material (alimentação, transporte e hospedagem) conforme as regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se o passageiro não aceitar a mudança de classe, terá direito ao reembolso integral.
Multas e Fiscalização
O descumprimento da lei sujeitará as empresas a multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Em casos de reincidência grave, a companhia poderá ter sua licença de operação suspensa temporariamente.
A fiscalização ficará a cargo da Anac, que terá um prazo máximo de 30 dias, a partir da denúncia, para apurar o caso e aplicar as penalidades.
Caso Ingrid Guimarães
Na justificativa, a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), cita um episódio recente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido coagida a ceder seu assento na classe premium economy para outro passageiro durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro.
“A repercussão do episódio revela um problema estrutural no setor aéreo, que frequentemente impõe prejuízos aos passageiros sem oferecer contrapartidas adequadas”, afirma Ely Santos. Segundo a parlamentar, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor e precisa de regulamentação específica para evitar abusos.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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