POLÍTICA NACIONAL
Debate sobre veto a PL da Dosimetria marca retorno do Legislativo
No retorno dos trabalhos legislativos, um dos temas centrais no Congresso Nacional é o veto total do governo ao chamado PL da Dosimetria, que prevê a redução de pena para condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. A oposição articula a derrubada do veto presidencial, enquanto o governo busca manter a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao todo, 73 vetos presidenciais estão pendentes de votação.
O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado em dezembro por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente (VET 3/2026).
Para a derrubada de um veto presidencial, é exigido o voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Na prática, são necessários pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Na avaliação do senador Marcos Rogério (PL-RO), o número de votos obtidos pelo projeto de lei no Congresso indica que o veto presidencial será derrubado. No Senado, a proposta recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários. Na Câmara dos Deputados, 291 parlamentares apoiaram a iniciativa, enquanto 148 se manifestaram contrários.
— O resultado terá como resposta aquilo que já tivemos na votação do texto inicial. Os vetos serão derrubados — disse o senador.
O senador Jorge Seif (PL-SC) também acredita que a oposição reunirá o número necessário de apoios.
— Nossa prioridade, sem dúvida nenhuma, é votar o veto do presidente Lula sobre a dosimetria. Tivemos uma excelente votação no Congresso, o veto foi apresentado e agora tenho certeza de que teremos votos suficientes para derrubar — declarou.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a oposição costuma apontar suposta leniência do Judiciário no combate à criminalidade, mas, ao mesmo tempo, defende alterações que resultariam em diminuição de penas. Para Rogério, esse posicionamento não é coerente com a gravidade dos crimes, como planejar assassinar um presidente eleito, um vice-presidente e um ministro do Supremo Tribunal Federal:
— São crimes hediondos contra a institucionalidade brasileira. A derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.
Outros vetos
Senadores também defenderam a derrubada urgente de outros vetos presidenciais. Entre eles, o veto integral do governo federal (VET 6/2026) ao projeto que regulariza terras em áreas de fronteira. Segundo Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta aprovada pelo Senado (PL 4.497/2024) estabelecia um sistema de regularização mais simplificado, o que garantiria mais legalidade aos produtores rurais dessas regiões.
— Temos centenas, milhares de pequenos produtores que estão na fronteira. Precisamos derrubar o veto para garantir a regularização que é buscada há anos.
A senadora Teresa Cristina (PP-MS) também criticou a decisão do governo.
— É um projeto de lei importantíssimo para dar segurança a todos que vivem nas fronteiras do Brasil. Essa lei foi amplamente debatida, e agora somos surpreendidos com esse retrocesso, com vetos que derrubam a grande maioria da lei — apontou.
Licenciamento ambiental
Já Zequinha Marinho (Podemos-PA) defendeu que deputados e senadores analisem rapidamente os dispositivos ainda pendentes do Veto 29/2025, que barrou pontos do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental.
O PL 2.159/2021 foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado como Lei 15.190, de 2025. Dos 59 dispositivos vetados pelo presidente da República, 52 foram derrubados pelo Congresso em novembro. Os 7 restantes tratam do licenciamento ambiental simplificado, que prevê a substituição de várias etapas de avaliação por um único procedimento.
— O Ibama leva 12 anos para conceder uma licença para um poço de teste da Petrobras. Precisamos apressar esse processo. Enquanto outros países levam 2 anos, aqui leva 12. Precisamos superar isso — afirmou Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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