NACIONAL
Previdência Social protege segurados ao conceder 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária em 2025
A Previdência Social concedeu, em 2025, 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária no Brasil – um aumento de 15,19% em relação a 2024. Destes, 94,5% são previdenciários – quando o afastamento não está relacionado ao trabalho. E 5,5% são acidentários – quando o afastamento está relacionado ao ambiente de trabalho do segurado.
Em 2024, essa distribuição havia sido de 5,02% e 94,98%. O crescimento na concessão dos benefícios acidentários foi de 26,08% em relação a 2024. Entre os previdenciários, o crescimento foi de 14,61%. O Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) atualizou os dados no Portal do Ministério da Previdência Social.
O aumento na concessão pode estar associado a vários fatores, entre os quais o crescimento do número de segurados elegíveis aos benefícios, melhorias nos processos de concessão e execução de programas de enfrentamento às filas.
Principais causas de afastamento do trabalho
As dores nas costas e os problemas de coluna foram as maiores causas de benefícios por incapacidade temporária concedidos no Brasil em 2025, seguidos de fratura na perna e transtornos ansiosos. Confira as demais causas:
| Código | Descrição | Quantidade |
| M54 | Dorsalgia | 237.113 |
| M51 | Transtornos de discos intervertebrais | 208.727 |
| S82 | Fratura da perna incluindo tornozelo | 179.743 |
| F41 | Outros transtornos ansiosos | 166.489 |
| M75 | Lesões do ombro | 135.093 |
| F32 | Episódios depressivos | 126.608 |
| S62 | Fratura ao nível do punho e da mão | 111.534 |
| S52 | Fratura do antebraço | 109.909 |
| S92 | Fratura do pé | 104.775 |
| Z54 | Convalescença | 85.013 |
No que se refere à distribuição dos benefícios por Capítulo da Classificação Internacional de Doenças (CID), entre os acidentários, as três maiores causas de afastamento do trabalho, foram, respectivamente, as lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX), as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo – (Capítulo XIII) e os transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).
Entre os benefícios previdenciários, em que pese serem as mesmas três maiores causas, houve uma inversão de posição entre as duas primeiras. As doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (Capítulo XIII) foram a maior causa de afastamentos, seguidas das lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas (Capítulo XIX) e dos transtornos mentais e comportamentais (Capítulo V).
Esses três capítulos da CID corresponderam a 62,61% da totalidade das causas de incapacidade temporária para o trabalho. Em 2024, essa correspondência foi bastante próxima (61,33%).
Os dados divulgados, além de serem fundamentais para a construção de políticas públicas previdenciárias em saúde e segurança no trabalho, também podem contribuir para as ações de outras entidades públicas e privadas.
Cabe ressaltar que os dados representam somente a concessão de benefícios de auxílio temporário do Regime Geral de Previdência Social. A concessão desses benefícios aos trabalhadores empregados ocorre somente nos casos em que há afastamento da atividade laboral por período superior a 15 dias, desde que sejam segurados do RGPS.
Não há informações sobre afastamentos do trabalho por prazo de até 15 dias e tampouco os afastamentos do trabalho dos servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência, por qualquer duração que seja. Além disso, há concessão de benefícios para segurados que não estão exercendo atividade laboral no momento, porém ainda estavam em gozo da qualidade de segurado – desempregados podem manter a qualidade de segurado por períodos que podem chegar a um ano.
NACIONAL
Presidente Lula e ministro do Turismo assinam decreto que institui o Sistema Nacional de Trilhas (Sintrilhas)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, assinam nesta quarta-feira (10), às 16h, o decreto que institui o Sistema Nacional de Trilhas (Sintrilhas), transformando a atual Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade (RedeTrilhas) em uma política pública permanente.
A iniciativa fortalece a integração entre turismo, conservação ambiental e desenvolvimento regional, ampliando as oportunidades para o turismo de natureza em todo o país. Atualmente, a rede reúne 22 trilhas oficialmente reconhecidas, mais de 7 mil quilômetros sinalizados e presença em 184 municípios brasileiros.
Coordenado pelo Ministério do Turismo (MTur), pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Sintrilhas cria instrumentos permanentes de planejamento, governança e gestão das trilhas brasileiras, além de contribuir para a geração de emprego e renda em comunidades inseridas ao longo dos percursos.
Credenciamento
Profissionais de veículos de imprensa interessados em cobrir o evento devem solicitar credenciamento diário no Sistema da Presidência da República. Também será aceita a credencial anual do Palácio do Planalto.
Serviço
Data: Quarta-feira (10 de junho de 2026)
Horário: 16h
Local: Salão Nobre do Palácio do Planalto – Brasília (DF)
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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