MATO GROSSO
Seduc oferta Educação Profissional e Tecnológica para estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) está ofertando cursos técnicos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual no ano letivo de 2026.
A participação nos cursos ocorre por meio das unidades escolares da Rede Estadual que ofertam turmas de EPT. Os estudantes podem efetuar suas matrículas até o final do primeiro bimestre, em abril.
A modalidade é ofertada em diversas regiões do estado, como em Cuiabá, nas Escolas Estaduais João Brienne de Camargo, Heliodoro Capistrano da Silva e Raimundo Pinheiro da Silva. Em Nova Xavantina, na EE Ministro João Alberto e na EE Juscelino Kubitschek de Oliveira. Já em Alta Floresta, na EE Rui Barbosa e EE Mundo Novo.
A EPT é um modelo de ensino que integra a educação básica à formação técnica e profissional, com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho e para a continuidade dos estudos.
A Educação Profissional Técnica oferece oportunidades em múltiplas áreas do conhecimento, conectadas às vocações econômicas e produtivas locais, como agricultura, indústria, serviços, tecnologia, meio ambiente e inovação.
A diversidade de cursos permite que os estudantes escolham diferentes percursos formativos, de acordo com seus interesses, habilidades e projetos de vida, fortalecendo a relação entre educação e trabalho.
Para o secretário de Educação, Alan Porto, por meio da EPT, os estudantes desenvolvem competências técnicas, científicas e socioemocionais, aliando teoria e prática em percursos formativos que dialogam com a realidade. “A modalidade também contribui para a construção da autonomia, do protagonismo juvenil e para a ampliação das possibilidades de inserção no mundo do trabalho”.
Ele avalia que além da qualificação técnica, a EPT contribui diretamente para a permanência e o sucesso escolar, tornando o processo educativo mais significativo e conectado às perspectivas de futuro dos estudantes. “A modalidade também auxilia na redução da evasão escolar e no fortalecimento do vínculo com a escola”, conclui Alan Porto.
Confira, em anexo, a lista de escolas e municípios que ofertam cursos técnicos de EPT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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