AGRONEGÓCIO
Zoneamento de Risco Climático da cana-de-açúcar é revisado e atualizado
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (26), o novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da cana-de-açúcar em sequeiro, destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins. Esta é a primeira versão após a revogação do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana), ocorrida em 2019.
O Zarc da cana-de-açúcar havia sido atualizado pela última vez em 2018. Na nova versão, além de incluir a avaliação de municípios que até então tinham restrição de acesso a financiamento público em razão do ZAE Cana, os pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) utilizaram uma metodologia atualizada de cálculo de riscos, avaliando um número maior de classes de solo. A série temporal climática também foi atualizada, abrangendo o período de 1992 a 2022.
Um dos responsáveis pelo novo Zarc da cana, o pesquisador da Embrapa Agricultura Digital, Santiago Cuadra, explicou que, mesmo com a liberação de municípios da Amazônia e do Pantanal, as alterações foram pequenas.
“A análise de risco tem certa correlação com a análise de aptidão realizada no ZAE. Houve alterações, sobretudo em municípios de transição entre Cerrado e Amazônia, mas não ocorreu uma mudança expressiva em termos regionais. A maior parte dos municípios da Amazônia continua fora do Zarc em razão do excesso de chuvas”, afirma.
Segundo Cuadra, a cana-de-açúcar destinada à produção de etanol e açúcar depende de um período de cerca de seis meses sem chuvas para a realização da colheita, o que não ocorre na maior parte da Amazônia. As altas temperaturas no Pantanal também inviabilizam a cultura no bioma.
“Alguns municípios de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, que têm a maior parte do território fora do Pantanal, foram incluídos, mas outros, com percentual maior dentro do bioma, ficaram de fora”, explicou.
Já o Zarc da cana para outros fins, que inclui a produção de cachaça, melaço e forragem para alimentação animal, atividades mais ligadas à agricultura familiar, teve ampliação de abrangência. As restrições permanecem apenas no semiárido nordestino, devido à escassez hídrica, e em alguns municípios de maior altitude de Santa Catarina e do sul de Minas Gerais. A cana-de-açúcar não é indicada para regiões com ocorrência frequente de geadas.
Concentração no Centro-Sul
A área ocupada pela cana-de-açúcar no Brasil variou entre 9,1 e 10,2 milhões de hectares nos últimos dez anos. A maior concentração está nos estados da região Centro-Sul, com destaque para São Paulo, que concentra cerca de 50% das lavouras do país. Goiás, com 11%, e Minas Gerais, com 10%, aparecem em segundo e terceiro lugares em área plantada com a cultura.
A nova versão do Zarc da cana-de-açúcar definiu as melhores regiões para cultivo, classificando-as em níveis de risco de perdas de 20%, 30%, 40% e acima de 40%, neste último caso sem recomendação de plantio. A avaliação de risco levou em consideração a capacidade de armazenamento de água do solo, o regime de chuvas do município e o ciclo da cultura. A determinação do risco considerou a probabilidade de obtenção de produtividade superior a 65 toneladas por hectare, com base em um açúcar total recuperado (ATR) de referência de 135 kg por tonelada de colmo, além da ocorrência de geadas durante o ciclo e da probabilidade de escassez ou excesso de chuvas.
Além das duas portarias atualizadas agora, há ainda o Zarc para cana-de-açúcar em áreas irrigadas. Essas portarias foram publicadas em 2022 e seguem válidas e atualizadas.
Zarc
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é uma das principais estratégias de mitigação de riscos na agricultura. Baseado em dados científicos, o Zarc apresenta recomendações sobre a época de plantio de mais de 50 culturas, em diferentes sistemas produtivos no Brasil. Além de orientar os produtores para a redução dos riscos de perdas de produtividade, o Zarc tornou-se um importante instrumento de gestão de risco climático para o setor financeiro e de seguros rurais.
O zoneamento é utilizado em políticas públicas como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e, mais recentemente, passou a ser adotado como condição de elegibilidade para o crédito rural. Na safra 2025/2026, por exemplo, é obrigatório seguir o Zarc em operações de crédito de custeio acima de R$ 200 mil em linhas que utilizam recursos controlados.
O Zarc pode ser consultado pelo aplicativo Zarc Plantio Certo, disponível gratuitamente para Android e IOS, ou pelo Painel de Indicação de Riscos do Zarc.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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