AGRONEGÓCIO
Irrigação é chave para produtividade, valorização da terra e expansão agrícola
O Brasil tem hoje cerca de 2,2 milhões de hectares irrigados por pivôs centrais, crescimento de cerca de 14% em dois anos frente aos 1,92 milhão de hectares registrados em 2022, segundo levantamento da Embrapa com base em dados de outubro de 2024.
Esse avanço ocorre principalmente no Cerrado e em pólos como o Oeste da Bahia, Noroeste de Minas Gerais e Cristalina (GO), regiões que reúnem solos planos, disponibilidade hídrica e incentivos tecnológicos que favorecem a irrigação.
A irrigação, conforme pesquisas recentes da Embrapa, vai além do mero aumento de produtividade: ela transforma a lógica de uso da terra. Propriedades irrigadas podem alcançar safras sucessivas, minimizar riscos de perdas em períodos de estiagem e permitir diversificação de culturas.
Mesmo com esse crescimento, o Brasil irrigava em torno de 5 a 7 milhões de hectares no total, considerando todos os sistemas de irrigação (pivôs, gotejamento, aspersão, inundação etc.), o que representa pequena fração do potencial estimado pelo país. Estudos apontam que o território possui aptidão para expandir para até 61 milhões de hectares irrigados sob condições sustentáveis, em regiões com bom solo, relevo adequado, disponibilidade de água e infraestrutura.
O incremento recente de áreas irrigadas por pivôs centrais mostra que onde há infraestrutura, condições naturais favoráveis e apoio técnico, os produtores respondem rapidamente à oportunidade de investir. A valorização da terra irrigada, pela possibilidade de mais safras, menor risco climático e maior produtividade, aparece como fator de mercado significativo.
Para muitos agricultores, especialmente no Cerrado, a irrigação já não é luxo, mas elemento central de competitividade. Garante produtividade mais estável, permite cultivos irrigados fora de época, melhora a qualidade do produto final e abre caminhos para arrendamentos mais vantajosos.
Por outro lado, os desafios permanecem: o custo elevado de energia, os processos de outorga de água (licenças), a necessidade de canais de financiamento adaptados ao fluxo de caixa do produtor irrigante e obstáculos logísticos. Além disso, grande parte do território irrigável exige investimentos iniciais vultosos e legislação mais coordenada.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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