TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juízas e juízes são vitaliciados após dois anos de estágio probatório
Cinco juízes e juízas que ingressaram na magistratura mato-grossense em janeiro de 2024 receberam o vitaliciamento, após o cumprimento dos dois anos de estágio probatório em que atuaram como juízes substitutos. O ato aconteceu nesta quinta-feira (22), em sessão ordinária administrativa realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Com o vitaliciamento, os magistrados (as) Luís Otávio Tonello dos Santos, Guilherme Leite Roniz, Natália Paranzini Gorni Janene, Alex Ferreira Dourado e João Zibordi Lara passam a atuar como juízes e juízas de Direito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O que é vitaliciamento?
O vitaliciamento de juízes é o processo pelo qual magistrados recém-empossados, após dois anos de estágio probatório como juízes substitutos, tornam-se juízes de Direito, adquirindo estabilidade no cargo, com aprovação do Conselho da Magistratura ou Órgão Especial.
Como funciona no TJMT?
Após tomarem posse como juízes substitutos, os magistrados (as) passam por dois anos de estágio probatório, cumprindo requisitos e submetendo-se a avaliações do Judiciário. Após esse período, o Conselho da Magistratura ou Órgão Especial do TJMT analisa o desempenho.
Com a aprovação do vitaliciamento, os magistrados (as) deixam de ser juízes substitutos e se tornam juízes de Direito.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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