POLÍTICA NACIONAL

Violência contra a mulher: CCT avalia inclusão do tema na ‘Voz do Brasil’

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) retoma os trabalhos em fevereiro com 24 projetos prontos para serem incluídos na pauta de votação. O destaque vai para proposta que prevê a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de canais de atendimento a mulheres vítimas de violência.

O Projeto de Lei (PL) 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), assegura um minuto do tempo reservado à Câmara dos Deputados no programa para a divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.

Segundo a autora, A Voz do Brasil é o mais tradicional noticiário de rádio do país e alcança aproximadamente 70 milhões de ouvintes. Ela argumenta que a proposta pretende “reforçar a disseminação dos canais de denúncia para enfrentar a subnotificação ainda existente”, tendo em vista que o “alcance do programa é inquestionável”.

A relatora da matéria na CCT é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que também assumiu a relatoria durante a tramitação do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A senadora é favorável ao projeto e destacou o elevado potencial de impacto social da medida.  

A Voz do Brasil conserva relevância singular no ecossistema de comunicação brasileiro. Apesar da expansão da internet e das redes sociais, o rádio permanece como principal meio de informação para parcelas expressivas da população de baixa renda e residentes em áreas rurais ou remotas”, argumenta Damares.

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Se aprovada, a matéria seguirá para votação no Plenário.

Semicondutores

Outra proposta pronta para ser incluída na pauta é o PL 4.007/2021. O projeto de lei aumenta a contrapartida do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte das empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

O texto original da proposta, apresentada pelo então senador Rodrigo Cunha (hoje vice-prefeito de Maceió), buscava prorrogar o prazo de vigência dos incentivos fiscais do programa. Porém, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), observou que o Padis já foi transformado em programa permanente, em  2024, sem necessitar de novas renovações periódicas. Outro ponto do projeto original previa a inclusão de novos itens entre os beneficiados, que segundo o relator já foram contemplados por outras legislações. Assim, Portinho apresentou um substitutivo (texto alternativo) em que retira esses trechos considerados superados. 

No substitutivo, o relator aumenta de 5% para 6% do faturamento o investimento em pesquisa e também altera o cálculo dos créditos financeiros das empresas.

Se for aprovado, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Emissoras de rádio

Outros 21 projetos prontos para a pauta são pedidos de concessão ou renovação de outorga para emissoras de rádio em vários estados no Brasil. Esses pedidos tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs).

Do total, 20 pedidos que serão deliberados são de rádios comunitárias — emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.

Apenas um projeto trata de outorga para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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