POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantia de acessibilidade no Enem para alunos com autismo e TDAH

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a estudantes com transtornos de aprendizagem recursos de acessibilidade nos processos seletivos para ingresso na educação superior, públicos ou privados, incluisve o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Entre os transtornos de aprendizagem estão, por exemplo, o autismo (TEA) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Entre os recursos previstos estão:
– tempo adicional e ambiente adequado para a realização dos exames;
– apresentação das provas em formatos acessíveis, com adequações na estrutura, linguagem e organização do conteúdo;
– disponibilização de ledor (
serviço especializado de leitura da prova) e transcritor com formação adequada; e
– aplicação de critérios de correção compatíveis com as especificidades desses estudantes, nos casos de avaliações discursivas. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 4780/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e ao PL 142/25, apensado. O substitutivo insere esses recursos de acessibilidade nas leis 12.764/12, sobre os direitos da pessoa com TEA, e 14.254/21, que trata dos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O PL 4780/24 original prevê apenas mudanças nas provas do Enem para atender a estudantes com TEA.

Leia Também:  Comissão de Saúde aprova programa nacional para prevenção da perda de massa muscular

“Entendemos que a garantia de adaptações nas provas e avaliações deve ser estendida aos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem”, afirmou a relatora. “Tal entendimento está em consonância com o que já se verifica na prática: o edital do Enem 2024 reconhece esses transtornos como condições que justificam atendimento especializado, inclusive com possibilidade de tempo adicional, ledor e salas diferenciadas”, acrescentou.

Segurança jurídica
A relatora ressaltou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já vem promovendo avanços nessa área. “Contudo, é necessário garantir segurança jurídica, estabilidade normativa e previsibilidade para os participantes, evitando que avanços administrativos possam ser descontinuados por mudanças de gestão”, apontou
Dayany Bittencourt

No substitutivo, a relatora incluiu uma cláusula de vigência de 180 dias após a publicação da futura lei, para permitir ao Inep e demais instituições de ensino superior “prazo razoável de adequação e implementação das medidas, dada a complexidade logística do Enem e demais processos seletivos”. 

Dados do censo escolar
Dayany Bittencourt lembrou que o número de estudantes com necessidades específicas tem crescido significativamente. “O Censo Escolar da Educação Básica de 2024 revelou que, de 2023 a 2024, o número de estudantes com TEA saltou de 636.202 para 918.877”, ressaltou. “Esses dados refletem uma transformação relevante no perfil do alunado e impõe ao Estado a responsabilidade de promover uma política educacional cada vez mais inclusiva”, completou. 

Leia Também:  CPMI do INSS começa a mostrar resultado, diz Viana após STF manter prisões

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que eleva a pena por fraude em concorrência pública

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Deputados analisam permissão de uso do Fundo Penitenciário para capacitar policiais penais; acompanhe

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA