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TJMT destaca saúde mental como construção social no Janeiro Branco

Imagem com fundo em tom cinza claro traz, ao centro, um laço branco em destaque, símbolo da campanha Janeiro Branco. Abaixo, aparece o texto “Janeiro Branco – Mês de conscientização sobre a saúde mental”, em letras brancas, com visual sóbrio e institucional.A campanha Janeiro Branco convida a sociedade a refletir sobre a saúde mental como parte essencial da vida e da cidadania. Em 2026, o movimento propõe o tema “Paz. Equilíbrio. Saúde Mental.”, em resposta a um mundo marcado pelo excesso de pressões, urgências e silêncios que impactam diretamente o bem-estar emocional das pessoas e das instituições.

Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a campanha auxilia na compreensão de que a saúde mental é de responsabilidade interinstitucional, sendo construída a partir da integração entre cuidados individuais, atitudes institucionais e políticas públicas efetivas.

Esse olhar ampliado reconhece que o sofrimento psíquico não nasce apenas no indivíduo, mas também nos contextos sociais, organizacionais e estruturais em que ele está inserido.

O Janeiro Branco destaca, como primeiro eixo, os cuidados individuais, que envolvem reconhecer limites, identificar sinais de sobrecarga emocional, cuidar do descanso, das relações e do próprio ritmo de vida, além de buscar ajuda profissional sempre que necessário. A campanha reforça que cuidar da mente não é luxo nem fraqueza, mas uma base fundamental para a saúde e para a convivência social.

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O segundo eixo diz respeito às atitudes institucionais. Ambientes adoecedores comprometem o equilíbrio emocional e afetam diretamente as pessoas que neles atuam. Por isso, o movimento conclama instituições públicas e privadas a adotarem práticas mais humanas, como escuta qualificada, comunicação respeitosa, prevenção de violências, combate ao assédio e promoção de uma cultura organizacional de cuidado.

No Judiciário, esse compromisso contribui para relações de trabalho mais saudáveis e para uma prestação jurisdicional mais sensível às necessidades humanas.

Por fim, o Janeiro Branco reforça a importância das políticas públicas que garantem que o cuidado com a saúde mental não seja privilégio, mas um direito assegurado a toda a população.

Investimentos contínuos, serviços estruturados, redes de apoio e ações que enfrentem desigualdades sociais são fundamentais para sustentar o cuidado individual e institucional.

Sobre o Janeiro Branco

Com a sanção da Lei Federal nº 14.556/2023, o Janeiro Branco passa a integrar oficialmente o calendário nacional de ações voltadas à saúde mental. Criada em 2014, a campanha é coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Janeiro Branco (IDHJB) e mobiliza profissionais da psicologia, instituições públicas e privadas, universidades, empresas e órgãos governamentais em todo o país, fortalecendo a conscientização coletiva sobre a relevância do cuidado emocional.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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