TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT destaca saúde mental como construção social no Janeiro Branco
A campanha Janeiro Branco convida a sociedade a refletir sobre a saúde mental como parte essencial da vida e da cidadania. Em 2026, o movimento propõe o tema “Paz. Equilíbrio. Saúde Mental.”, em resposta a um mundo marcado pelo excesso de pressões, urgências e silêncios que impactam diretamente o bem-estar emocional das pessoas e das instituições.
Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a campanha auxilia na compreensão de que a saúde mental é de responsabilidade interinstitucional, sendo construída a partir da integração entre cuidados individuais, atitudes institucionais e políticas públicas efetivas.
Esse olhar ampliado reconhece que o sofrimento psíquico não nasce apenas no indivíduo, mas também nos contextos sociais, organizacionais e estruturais em que ele está inserido.
O Janeiro Branco destaca, como primeiro eixo, os cuidados individuais, que envolvem reconhecer limites, identificar sinais de sobrecarga emocional, cuidar do descanso, das relações e do próprio ritmo de vida, além de buscar ajuda profissional sempre que necessário. A campanha reforça que cuidar da mente não é luxo nem fraqueza, mas uma base fundamental para a saúde e para a convivência social.
O segundo eixo diz respeito às atitudes institucionais. Ambientes adoecedores comprometem o equilíbrio emocional e afetam diretamente as pessoas que neles atuam. Por isso, o movimento conclama instituições públicas e privadas a adotarem práticas mais humanas, como escuta qualificada, comunicação respeitosa, prevenção de violências, combate ao assédio e promoção de uma cultura organizacional de cuidado.
No Judiciário, esse compromisso contribui para relações de trabalho mais saudáveis e para uma prestação jurisdicional mais sensível às necessidades humanas.
Por fim, o Janeiro Branco reforça a importância das políticas públicas que garantem que o cuidado com a saúde mental não seja privilégio, mas um direito assegurado a toda a população.
Investimentos contínuos, serviços estruturados, redes de apoio e ações que enfrentem desigualdades sociais são fundamentais para sustentar o cuidado individual e institucional.
Sobre o Janeiro Branco
Com a sanção da Lei Federal nº 14.556/2023, o Janeiro Branco passa a integrar oficialmente o calendário nacional de ações voltadas à saúde mental. Criada em 2014, a campanha é coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Janeiro Branco (IDHJB) e mobiliza profissionais da psicologia, instituições públicas e privadas, universidades, empresas e órgãos governamentais em todo o país, fortalecendo a conscientização coletiva sobre a relevância do cuidado emocional.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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