POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de álcool em gel e cartazes sobre higiene em hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga os hospitais a instalar dispensadores de álcool em gel ou outras substâncias antissépticas para higienização das mãos. O objetivo é prevenir infecções hospitalares.

O texto aprovado determina ainda que as unidades de saúde coloquem placas informativas sobre a importância de manter as mãos limpas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei (PL) 6157/16, do ex-deputado Beto Salame (PA), e ao apensado 11049/18. Enquanto os projetos previam a criação de uma nova lei, a versão do relator inclui a medida na Lei 9.431/97, que trata do controle de infecções hospitalares.

Garcia ressalta que a exposição a microrganismos em hospitais pode causar infecções graves, especialmente quando eles são resistentes a antibióticos. “Pacientes, visitantes e funcionários podem ser contaminados pelo contato direto com pessoas infectadas ou com objetos e superfícies sujas, o que é comum nesses locais”, alertou.

O relator avalia que a oferta de instrumentos para a higienização correta das mãos é uma medida de baixo custo e que ajuda a reduzir doenças e mortes.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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