POLÍTICA NACIONAL
Tarifa social de energia foi destaque do setor elétrico em 2025
No último mês de dezembro, mais de 2 milhões de residências e outros imóveis ficaram sem luz na cidade de São Paulo por dias. A maior metrópole da América Latina foi castigada por intensos ventos e temporais, com queda de árvores, que colapsaram a rede de distribuição, o que causou prejuízos para os cidadãos, o comércio e setores críticos, como o da saúde pública.
A prefeitura paulista e a Enel, empresa privada concessionária municipal de energia elétrica, não conseguiram responder a tamanha emergência de maneira eficaz, colocando, assim, o sistema energético brasileiro novamente sob escrutínio de autoridades, especialistas, Parlamento, mídia, redes sociais e sociedade.
Em 2025, o setor energético foi um dos protagonistas no Senado. A Casa analisou, debateu e aprovou propostas para reformular, principalmente, o setor elétrico nacional e diminuir o custo da energia para os consumidores, em especial os de baixa renda. O país ganhou um novo marco regulatório do setor elétrico e a gratuidade ou descontos na conta de luz foram ampliados para milhões de pessoas, com o aval dos senadores.
Tarifa Social
Em meados de setembro, o Senado aprovou proposta do Executivo (MP 1.300/2025) para garantir a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda. A nova lei (Lei 15.235,de 2025) foi sancionada no começo de outubro e entrou em vigor, em sua totalidade, no último dia 1°.
A lei amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz.
O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.
Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas. A nova tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal.
Setor elétrico
No final de outubro, o Senado aprovou a chamada medida provisória do setor elétrico (MP 1.304/2025) para modernizar o setor, diminuir encargos e abrir o mercado livre de energia para consumidores. A nova lei (Lei 15.269, de 2025) foi sancionada no final de novembro e estabelece novo marco regulatório para o setor elétrico, com medidas para modernizar o marco regulatório do setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.
Itaipu Binacional
O debate sobre a energia gerada pela Itaipu Binacional avançou no Senado em 2025. A Comissão de Infraestrutura (CI) debateu e aprovou, em novembro, o PL 1.830/2025, para limitar o preço da energia destinada ao Brasil (teto de US$ 12/kW).
No ano que vem, a proposta, do senador Esperidião Amin (PP-SC), será analisada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O objetivo da mudança é reduzir distorções, dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida de Itaipu, concluída em 2023, resulte em alívio real nas tarifas.
A proposta restringe o limite ao montante de energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem alcançar a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.
Combustíveis
Em maio, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural. O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção.
Também fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas. A matéria aguarda análise da Câmara dos Deputados.
O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequada. O autor é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Licitações e contratos
Também aguarda análise da Câmara o PL 1.086/2024, do senador Fernando Farias (MDB-AL), aprovado pela CI em setembro. A matéria determina que as licitações e os contratos da administração pública priorizem bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade.
A proposta estabelece margem de preferência em licitações para as compras de bens compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, além de bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade. Caberá à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Cics) definir, em regulamento, os produtos que se enquadram nesses critérios.
O texto aprovado na CI é mais abrangente que o projeto original, que previa apenas margem de preferência para veículos e combustíveis limpos — como híbridos, flex-fuel, biocombustíveis e hidrogênio verde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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