POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que incentiva a pesquisa na exploração de petróleo e gás

O Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural.

O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção. Fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas.

O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequado.

Aprovado em regime de urgência, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto, que altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) e a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), tem como objetivo garantir investimentos na pesquisa petrolífera, ao dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que promoveu alterações no texto original.

Termos de cooperação

Tendo em vista que o atual arcabouço regulatório da ANP estabelece o prazo máximo de 60 meses (5 anos) aos termos de cooperação entre as empresas e as universidades, o projeto propõe um período de transição equivalente. Dessa forma, após 5 anos da vigência da resultante de sua provação, cada uma das regiões geográficas do país vai receber, no mínimo, 10% dos recursos da Cláusula de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), de forma permanente.

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Ciência e tecnologia

Além disso, em harmonia com a regulamentação vigente da ANP, até 30% dos recursos destinados às universidades e instituições credenciadas poderão ser utilizados em incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras. O Poder Executivo expedirá ato dispondo sobre eventual modulação dos percentuais no período de transição.

Dados geológicos

Quanto ao direcionamento de recursos para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres, o Poder Executivo regulamentará a forma como os recursos da Cláusula de PD&I serão utilizados para esse fim, em caráter permanente, focalizando em áreas terrestres não contratadas, com vistas a aprimorar o conhecimento do potencial petrolífero e mineral, medida que contribuirá com a transição energética.

Regimes de exploração

Os regimes de concessão e partilha diferem pela participação do Estado. Na concessão, todo o petróleo e gás produzidos são adquiridos pelo concessionário; e o Estado se limita a regular e a fiscalizar as atividades. Na partilha, o Estado, além de regular e fiscalizar, participa das atividades de produção, e, portanto, lucra com a comercialização de petróleo e gás. Além desses dois regimes, existe também a cessão onerosa, utilizada pelo governo em 2010 como estratégia para capitalizar a Petrobras. Nesse regime, a União cede o direito de exploração do petróleo ou gás em troca de uma remuneração preestabelecida.

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Discussão do projeto

Na leitura de seu relatório em Plenário, Chico Rodrigues ressaltou que o projeto foi exaustivamente discutido no Senado e com representantes de universidades. Destacou ainda que a matéria tem alcance nacional, em benefício especialmente das regiões Norte e Nordeste, com pouco acesso a recursos para investimentos.

Em seu relatório, Chico Rodrigues destaca que, a partir do diálogo e da busca do consenso junto aos parlamentares, ao setor energético e com contribuições do governo, foi possível aprimorar o texto do projeto, mantendo seu objetivo primordial de desenvolvimento regional por meio da promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação em todo o país.

A atuação de Chico Rodrigues na relatoria do projeto foi elogiada por Plínio Valério, autor do projeto, e pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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