POLÍTICA NACIONAL

Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

  • apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

  • anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

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Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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