POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Ribeirinho ganha data oficial em junho

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que institui o Dia Nacional do Ribeirinho, a ser comemorado anualmente em 6 de junho. O objetivo da data é estimular a promoção de ações destinadas a educação, saúde, qualidade de vida e trabalho da população ribeirinha. É o que determina a Lei 15.290, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19).

A lei tem origem no PL 3.738/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). O texto foi aprovado no Senado em outubro de 2023, com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada e seguiu para sanção em novembro deste ano.  

A data foi escolhida por ser um dia após o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado dia 5 de junho. “Existe um elo entre essas populações e os ecossistemas. É nessa relação com a natureza que as populações tradicionais constroem todo seu modo de vida”, afirma Jader. Para ele, é indiscutível a importância do ribeirinho na preservação dos rios e das matas.

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A celebração da data deverá contar com a promoção de eventos e de medidas educativas para estimular a conscientização da sociedade acerca do tema, inclusive medidas de combate ao preconceito. A nova norma prevê a criação de estímulos para preservar a cultura e identidade da população ribeirinha. Além disso, propõe-se o estímulo de ações do poder público para melhorar o bem-estar físico e mental dessa população.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Banco de boas práticas na proteção da mulher é aprovado na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta da Câmara dos Deputados que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá programas, projetos ou ações voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. A matéria segue para análise em Plenário, com requerimento para análise em regime de urgência. 

PL 6.113/2023 teve relatório favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Pelo texto, do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher será organizado e gerido pelo Poder Executivo. 

Para a relatora, o banco poderá contribuir para reunir, organizar e valorizar experiências bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero no sentido de padronizar os dados e inspirar novas ações.

— Isso facilitará não apenas a consulta e o intercâmbio de informações entre os entes federados, mas também o aproveitamento desses dados pela sociedade, pela academia e por cientistas de dados, o que abrirá espaço para estudos, diagnósticos, avaliações e soluções inovadoras possíveis de gerar benefícios concretos para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas de combate à violência de gênero — disse Roberta Acioly.

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Acesso público

Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão instrumentos para alimentar o banco de boas práticas, prevê o projeto. As informações reunidas no banco serão de acesso público e deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por ano. Elas deverão conter o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidos; e uma descrição resumida da iniciativa, com dados sobre os locais de aplicação e sobre a quantidade e o perfil demográfico do público atendido.

Em seu parecer, Roberta Acioly citou exemplos de iniciativas já existentes em diferentes regiões, como o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), em Roraima; o Selo Lilás, na Bahia; o Viva Flor, no Distrito Federal; o Maria da Penha Virtual, no Rio de Janeiro; e o Paraná Lilás, no Paraná.

Embora o projeto tenha se inspirado em iniciativas já desenvolvidas em Roraima, ela alertou para o elevado número de feminicídios no estado. Em 2025, disse a senadora, 50 mulheres foram mortas em Roraima por esta motivação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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