POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 59 mi para socorro a famílias atingidas por tornado e chuvas no Paraná
A Presidência da República liberou R$ 59,3 milhões extras para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enfrentar danos causados por desastres climáticos no Paraná. Para isso, publicou nesta sexta-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.329/2025, que disponibiliza o crédito extraordinário.
O estado registrou na primavera deste ano 224 ocorrências climáticas, mais que o dobro em relação ao ano passado. A conta inclui o tornado que atingiu o município de Rio Bonito do Iguaçu em novembro, além de vendavais, granizo e chuvas intensas.
Produtor rural
A maior parte dos recursos é destinada para segurança alimentar, com R$ 23 milhões para apoiar a produção rural de povos indígenas e agricultores familiares, por exemplo. Cerca de 5 mil famílias poderão ser atendidas. Outros R$ 22,5 milhões serão destinados à compra e distribuição de alimentos para 1,5 mil famílias.
Municípios
O restante do valor poderá ser transferido aos fundos de assistência social dos municípios paranaenses. A medida provisória autoriza a transferência de R$ 8 milhões para os municípios realizarem ações de proteção social. Além disso, R$ 5,7 milhões estarão disponíveis para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no estado.
Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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