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Agronegócio bate recorde de R$ 171,8 bilhões em Valor Bruto da Produção

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estima que Minas Gerais encerre 2025 em recorde de faturamento e exportações, mas sob forte aperto de crédito e crise no leite. Em termos nacionais, a entidade avalia que o Valor Bruto da Produção (VBP) do agronegócio brasileiro chegue a R$ 1,57 trilhão em 2026, alta de 5,1% sobre os R$ 1,49 trilhão esperados para 2025.

As projeções indicam que o segmento agrícola deve seguir puxando o resultado, enquanto a pecuária avança em ritmo mais moderado, em um cenário de menor fôlego de preços e margens mais apertadas.

De janeiro a novembro, o agronegócio de Minas Gerais registrou VBP de R$ 171,8 bilhões, crescimento de 15,2% frente ao mesmo período de 2024, com alta de 17,1% nas lavouras e de 11,9% na pecuária. Café (R$ 57,52 bilhões, +42,9%), soja (R$ 17,88 bilhões, +23,1%), milho (R$ 7,55 bilhões, +16,7%), boi gordo (R$ 17,98 bilhões, +18,2%), frango (R$ 6,06 bilhões, +10,8%), suínos (R$ 5,78 bilhões, +18,7%) e leite (R$ 26,73 bilhões, +5,9%) estão entre os destaques de faturamento.

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As exportações do agronegócio de Minas somaram US$ 18,1 bilhões entre janeiro e novembro, novo recorde e cerca de 13% acima de 2024. O café respondeu por 56,1% desse total, com US$ 10,15 bilhões e mais de 70% do café brasileiro destinado ao exterior, seguido pelo complexo soja (US$ 2,82 bilhões) e pelo sucroalcooleiro (US$ 1,86 bilhão). Segundo a Faemg, o “tarifaço” dos Estados Unidos encurtou o fluxo em alguns meses, mas parte dos embarques foi redirecionada ou postergada, reduzindo o impacto para café e carnes, enquanto segmentos como tilápia, madeira e mel ainda sentem mais o baque.

Apesar do bom faturamento, o crédito rural encolheu em Minas: de julho a outubro, os financiamentos somaram R$ 20,41 bilhões, queda de 16% sobre 2024, refletindo juros mais altos, inadimplência em torno de 11% no país e maior rigor bancário. A Faemg chama atenção ainda para a forte redução dos recursos para seguro rural, que já foram da ordem de R$ 4 bilhões e hoje ficam pouco acima de R$

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A pecuária leiteira mineira vive crise: mesmo com captação 4,3% maior no ano, a entrada de leite em pó de Uruguai e Argentina, vendido por cerca de metade do preço praticado nesses países, derrubou os preços pagos ao produtor, numa situação que a Faemg classifica como dumping. A entidade articula com o governo de Minas e a Assembleia Legislativa medidas para proibir a reidratação de leite em pó importado para consumo humano no estado e defende mais capacitação para elevar produtividade, lembrando que a média brasileira, de cerca de 2.450 kg por vaca/ano, ainda fica abaixo da média mundial de 2.800 kg e muito atrás de Argentina (9 mil kg) e Estados Unidos (14 mil kg).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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