POLÍTICA NACIONAL

Girão diz que decisão de Gilmar é antidemocrática e cobra reação do Senado

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Eduardo Girão criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes que estabeleceu novos critérios para pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte, determina que parlamentares não podem mais formalizar denúncias contra magistrados. A competência para apresentar ações por eventuais crimes de responsabilidade passa a ser exclusivamente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Girão alegou que a mudança fortalece um sistema de “blindagem” no Supremo e afeta o papel institucional do Senado na fiscalização de autoridades da República.

— O presidente tem que ser firme hoje, aqui, neste Plenário do Senado Federal, com uma ação concreta para barrar essa pouca vergonha que está acontecendo no Brasil. Trata-se de um clássico conflito de interesses em favor da manutenção de um ciclo fechado de proteção institucional, uma verdadeira supremacia absoluta de 11 pessoas — e até 12, se somarmos o próprio PGR, que agora ele está empoderando. O ministro não tinha o direito de tirar essa base da nossa democracia, e esta Casa ainda não fez, mas vai fazer. Se não for conosco aqui, porque esta Casa é uma casa acovardada, que os próximos senadores que aqui virão abram o pedido de impeachment — disse.

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Girão mencionou decisões tomadas anteriormente por Gilmar Mendes, que, segundo ele, caracterizam conflito de interesses, e cobrou posicionamento da Presidência do Senado sobre os pedidos que permanecem pendentes de deliberação.

— Um dos casos mais vergonhosos de conflito de interesses: uma liminar que foi concedida pelo ministro ao presidente da CBF, lembram? Que contratou o Instituto IDP do ministro? Convênio de R$ 10 milhões com o instituto, que é presidido pelo filho do ministro Gilmar Mendes? Lembram também da inauguração de uma estrada, lá na terra dele, com o irmão prefeito, que o ministro foi? Isso é ou não é atividade político-partidária? Eu entrei com o pedido de impeachment — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.

Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

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O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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