POLÍTICA NACIONAL

Congresso insere artigo sobre fóruns na lei do Sistema Nacional de Educação

Em sessão conjunta nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu inserir na lei que criou o Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220, de 2025) um artigo que trata da composição dos fóruns de educação.

O artigo já estava previsto no projeto que deu origem a essa lei (PLC 235/2019), mas havia sido vetado pela Presidência da República no momento da sanção da norma, no final de outubro.

Na sessão desta quinta, o Congresso derrubou o veto e o artigo foi resgatado — agora esse trecho irá a promulgação.

O trecho resgatado prevê que a composição dos fóruns de educação deve ser feita “de forma a assegurar participação paritária do poder público e da sociedade civil”, com a presença de gestores, docentes, servidores, estudantes e pais (ou responsáveis).

A determinação vale para estabelecimentos de ensino públicos, particulares, comunitários, confessionais e filantrópicos.

Em outubro, quando anunciou o veto ao artigo, o governo argumentou que esse item seria contrário ao interesse público por dar rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos. Isso, segundo o governo, poderia dificultar a instalação dos fórus, prejudicar o seu funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.

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Sistema nacional

O Sistema Nacional de Educação tem o objetivo de unir e organizar os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para implementar de forma mais efetiva as políticas de educação.

A lei que criou esse sistema teve origem no PLC 235/2019, projeto de lei complementar de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano. No Senado, a relatora da proposta foi Professora Dorinha Seabra (União-TO).   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que aumenta piso salarial de médicos e dentistas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece novo piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas.

O valor passa a ser de R$ 13.662,00, com reajuste anual pelo IPCA, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais no setor público e privado. O texto, que corrige o congelamento do piso desde 2022, também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, além de pausas durante a jornada.

O PL 1.365/2022 ainda será submetido a votação em turno suplementar na comissão. Sendo novamente aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação da matéria em Plenário.

O projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi relatado pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), que manteve texto alternativo (substitutivo) aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

— A ausência de piso atualizado e indexado retroalimenta a precarização dos vínculos de trabalho na área da saúde. A denominada pejotização e a terceirização disseminaram-se no setor, privando profissionais de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. A inexistência de patamar remuneratório mínimo claro e dotado de mecanismo de sanção cria incentivo estrutural para que empregadores comprimam custos por meio de arranjos contratuais atípicos. O novo marco proposto, ao fixar piso concreto com correção anual, contribui para reverter essa tendência — disse o relator.

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Fernando Dueire destacou ainda que a fixação de piso nacional condizente com a qualificação exigida é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.

Defensor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) disse que a correção anual prevista no projeto evitará a desatualização do valor do piso. Ele também destacou a mobilização do movimento médico, das entidades sindicais e associativas, que acompanharam a votação do projeto na comissão.

O projeto também foi defendido pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Zequinha Marinho (Podemos-PA) e Nelsinho Trad (PSD-MS) e Marcelo Castro (MDB-PI), que preside a CAS. E pelas senadoras Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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