POLÍTICA NACIONAL

Agora é lei: poder público deve garantir água potável nas escolas

O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.  

A nova lei é originária de projeto (PL 5.696/2023) de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). Na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que destacou as medidas como “essenciais para assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola”. 

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade. 

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Mínimo indispensável 

Em seu parecer, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável.  

Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos. 

“Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber”, afirmou Alessandro. 

Fiscalização e sustentabilidade 

O texto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam o uso do dinheiro da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água. 

A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental.  

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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