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Ministério do Turismo negocia inclusão de Belém na rota de cruzeiros para fortalecer turismo regional na Amazônia

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O Ministério do Turismo deu início às tratativas junto à Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil), para incluir a cidade de Belém (PA), em novos roteiros turísticos nacionais e internacionais de cruzeiros marítimos nas próximas temporadas no país.

Em ofício endereçado à CLIA Brasil, a Pasta destacou o potencial estratégico do Terminal Portuário de Outeiro, que foi ampliado e modernizado durante as ações preparatórias da COP30, para receber embarcações de grande porte, tornando o terminal apto a consolidar Belém como um ponto de escala e operação de relevância na Região Norte.

O Ministério também destacou a importância de aspectos logísticos, operacionais e comerciais, com o objetivo de construir itinerários que promovam a integração da capital paraense aos roteiros de cruzeiros, ampliando a oferta turística, potencializando o desenvolvimento socioeconômico local e fortalecendo a presença da Amazônia no segmento.

“Com essa ampliação para Belém, teremos a possibilidade de aumentar, cada vez mais, o número de visitantes nacionais e internacionais para o turismo na Amazônia, oferecendo uma experiência satisfatória. A COP30 foi a prova de que somos capazes disso”, destaca o ministro do Turismo, Celso Sabino.

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Em resposta ao ofício do Ministério do Turismo, a CLIA Brasil também manifestou interesse “em contribuir tecnicamente e internacionalmente para a promoção de Belém e para a construção de um ambiente mais favorável à atração de navios e operações no país”.

A CLIA Brasil ainda se comprometeu a disseminar, junto às 43 companhias associadas, que operam 310 navios (e têm 81 novas embarcações encomendadas até 2036), todas as informações técnicas, contatos institucionais e materiais promocionais relevantes sobre o terminal de Outeiro, infraestrutura portuária e logística, atrativos turísticos, gastronômicos e culturais da região de Belém, possibilidades de conexão com o Sul do Caribe, Amazônia e Norte/Nordeste e outras informações.

Por Marco Guimarães

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)

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As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.

O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.

O que cada faixa muda no que a empresa paga

O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade —, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:

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Faixa Estabelecimentos Fatia No bolso
Bônus — Fator menor que 1,0000 4.017.308 92,93% paga até a metade
Neutro — Fator igual a 1,0000 137.380 3,18% paga o mesmo de sempre
Malus — Fator maior que 1,0000 168.476 3,90% paga até o dobro
Total com a conta feita 4.323.164 100% —

Como consultar o FAP

Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.

Acesse

Contestações e Recursos

Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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