POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova dispensa de licitação em obras executadas pelo Exército em parceria com órgãos públicos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê dispensa de licitação em parcerias do Exército com órgãos públicos federais, estaduais e municipais para obras e serviços de engenharia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei Complementar 453/17 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE).
Ele afirmou que a competência técnica, a eficiência e a probidade do Exército na execução de obras e serviços de engenharia é de amplo reconhecimento pela sociedade brasileira. “Permitir que a Força assuma a execução de obras públicas paralisadas, abandonadas ou em atraso constitui medida eficaz e oportuna, capaz de assegurar economicidade, celeridade e lisura na aplicação dos recursos públicos”, disse Lula da Fonte.
O texto do relator inclui dispositivo para permitir a criação de um batalhão do Exército na região da bacia do rio São Francisco, destinado a cooperar com órgãos governamentais em serviços de dragagem e recuperação de rios.
Segundo o texto, as mudanças ocorrerão na Lei Complementar 97/99, sobre organização das Forças Armadas, em trecho que permite ao Exército cooperar com esses órgãos e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, contanto que os recursos sejam do solicitante.
Além da dispensa de licitação, o texto aprovado permite a participação do Exército em obras paralisadas, abandonadas ou com atraso superior a um ano.
Será possível atuar ainda em obras de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento nacional, estadual ou municipal, envolvendo infraestrutura rodoviária, ferroviária, metroviária e hidroviária, portos, aeroportos e geração e transmissão de energia.
Essas parcerias deverão contemplar atividades voltadas ao treinamento e à capacitação de jovens soldados incorporados para a formação de especialistas em obras e serviços de engenharia.
Rio São Francisco
Quanto ao rio São Francisco, o texto de Lula da Fonte propõe a criação do batalhão segundo a disponibilidade orçamentária e considerando-se aspectos de viabilidade, conveniência e oportunidade.
Além da dragagem e da recuperação de rios, poderá ser feita a manutenção de hidrovias navegáveis e preservação do meio ambiente. A Marinha terá a responsabilidade de fiscalizar a navegabilidade dos rios, na forma da lei.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que as obras do Exército têm qualidade e são feitas para durar. Segundo ele, nas obras feitas pelo Exército há transparência e agilidade, sem corrupção e demoras. “A qualidade é um ponto muito forte do que faz o Exército”, disse.
Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), não é possível deixar obras inacabadas quando há tanta infraestrutura técnica e experiência humana no Exército para concluí-las.
Porém, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) alertou que o Exército não têm recursos tecnológicos para fazer grandes obras. “O Exército não tem equipamento, e o custo operacional para se ter isso é muito grande”, disse Heringer, ao citar métodos antigos de compactação do solo para construção de estradas.
Segundo Heringer, a engenharia do Exército é para obras especiais em momentos de necessidade. “Dar ao Exército uma obrigação a mais sem infraestrutura é transformá-lo em uma coisa de segunda linha. É botar nas mãos dele uma responsabilidade que ele não deve ter”, criticou.
Já o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) respondeu que a engenharia do Exército têm máquinas especializadas e modernas. Chrisóstomo, que é engenheiro de formação do Exército, citou várias obras feitas de norte a sul do país por diferentes batalhões, como estradas, pontes e até reforma no aeroporto de Guarulhos (SP).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.
O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.
Divisão do tempo
O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.
O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.
Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.
Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.
Grade de exibição
Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.
Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.
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Horário de início dos blocos – horário de Brasília |
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Dias |
Cargos |
Rádio |
Televisão |
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Segunda, quarta e sexta |
Senador |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado estadual/distrital |
7h07 e 12h07 |
13h07 e 20h37 |
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Governador |
7h16 e 12h16 |
13h16 e 20h46 |
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Terça, quinta e sábado |
Presidente da República |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado federal |
7h12min30s e 12h12min30s |
13h12min30s e 20h42min30s |
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A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.
No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
O que pode aparecer
Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.
A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.
Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.
O que é proibido
A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.
Inteligência artificial
Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.
Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.
Acessibilidade
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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