POLÍTICA NACIONAL

Reajuste salarial de servidores do Judiciário federal vai a Plenário

Reajuste de 8% aos servidores do Judiciário federal foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo texto, que segue para votação do Plenário em regime de urgência, o reajuste de 8% ocorrerá anualmente, nos próximos três anos. Encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.750/2025 recebeu relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os reajustes de 8% incidirão em 1º de julho de 2026, 2027 e 2028. Na justificativa do projeto, o STF argumenta ser preciso corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. O relator concordou. Omar Aziz esclareceu que a medida não trata de aumento salarial, mas de uma reposição de perdas ocorridas ao logo dos últimos anos. 

— Isso aqui não é um aumento de salário. São perdas de salários que, ao longo do tempo, não se fez o reajuste, não se cumpriu datas bases e por isso desse acordo feito para que a gente pudesse votar esse projeto — disse o senador. 

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Omar Aziz afirmou que a proposta trata de “valorizar e fortalecer a atratividade e incentivar a permanência de servidores qualificados nas carreiras do Poder Judiciário da União, ainda que o percentual proposto não represente a atualização integral das perdas remuneratórias ocorridas, conforme registram os índices oficiais de correção monetária”. 

De acordo com Omar Aziz, a proposta leva em conta negociações do Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, em face da intensificação das ações reivindicatórias das entidades representativas da categoria. O relator salienta que o reajuste beneficia exclusivamente os servidores do Judiciário, não se aplicando a juízes, a desembargadores ou aos ministros do Supremo.

Omar registrou que o projeto de lei do STF foi também subscrito por todos os tribunais superiores e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo fato de o Poder Judiciário do DF ser mantido e organizado pela União. O projeto altera a Lei 11.416, de 2006, que trata da carreira dos servidores do judiciário da União. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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