POLÍTICA NACIONAL

Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis

O Projeto de Lei 2111/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32) para deixar claro que, quando houver determinação judicial ou a venda ocorrer por alienação fiduciária, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, inclusive imóveis.

O texto estabelece ainda que a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado fica proibida, exceto nas hipóteses previstas no decreto. Nos demais casos, a venda poderá ser realizada por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão.

A proposta atualiza as regras de atuação desses profissionais e delimita sua atividade em relação à intermediação imobiliária. O projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os bens que podem ser vendidos em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros itens. Também estão incluídos bens pertencentes a massas falidas ou em liquidação judicial, além de penhores de diferentes naturezas.

Modelo proposto
Segundo Gutemberg Reis, a proposta busca corrigir uma “distorção normativa histórica” no decreto de 1932. De acordo com o deputado, a norma foi editada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis.

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Na justificativa, o parlamentar afirma que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. “A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, argumenta.

Ele também sustenta que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.

Próximos passos
O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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