TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Protocolo para julgamento com perspectiva racial orienta magistrados quanto ao combate ao racismo

Garantir que todas as pessoas, independentemente da cor ou grupo étnico, possam ter pleno acesso à justiça e a um tratamento equitativo, é condição indispensável para um desenvolvimento que respeite a diversidade. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a contribuição de magistradas (os) e especialistas na temática, elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, estimula magistradas e magistrados a utilizarem a ferramenta.

O protocolo está disponível na página do Comitê, no portal do Tribunal de Justiça. O documento aborda inicialmente os princípios fundamentais da equidade racial, como o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação. Traz ainda conceitos de raça, etnia, cor, identidade étnico-racial, heteroidentificação, racismo, preconceito e discriminação racial, Também descreve diferentes manifestações de racismo: estrutural, institucional, recreativo, cultural, religioso e ambiental.

Buscando funcionar como um guia para magistradas e magistrados, o protocolo também trata as questões raciais por ramos específicos da Justiça, como Direito de Família, direito Privado, Direito Criminal, entre outros. Além disso, contempla estratégias para que os juízes incorporem as diretrizes em suas rotinas de trabalho.

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Por que o uso do protocolo é fundamental na atuação jurisdicional?

Ao colocar em prática o protocolo para julgamento com perspectiva racial, a magistrada e o magistrado concretiza um novo paradigma constitucional de enfrentamento ao racismo. Dessa forma, cumpre com os objetivos do protocolo, que são:

– Fomentar o acesso à justiça, aprimorando o tratamento às (aos) jurisdicionadas (os), sobretudo daquelas (es) cuja realidade difere da realidade vivida por quem julga os processos

– Incentivar a magistratura a refletir sobre as suas preconcepções e ampliar o espaço de escuta qualificada para as circunstâncias apresentadas pelos (as) jurisdicionados (as)

– Assegurar que todos os relatos do processo sejam considerados com igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos

– Otimizar a prestação jurisdicional, inclusive por intermédio de equipes multidisciplinares quando tal medida for necessária para garantir um ambiente seguro e confiável para a participação das partes e testemunhas no processo

– Despertar a percepção de julgadores (as) para as condições materiais e simbólicas que incidem sobre os fatos e conflitos em análise, o que pode alterar significativamente a compreensão das motivações, dos silêncios e do impacto das hierarquias institucionais sobre os relatos produzidos

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– Expandir os parâmetros normativos das decisões judiciais, com o recurso às legislações internas e internacionais de promoção da equidade racial

– Ampliar o compromisso com uma comunicação que promova a exata compreensão dos efeitos de cada etapa do processo para todas as pessoas envolvidas

– Ampliar a perspectiva de julgadores (as) nos processos sob a sua responsabilidade, baseando-se nas premissas constitucionais que ressaltam o dever do Estado de garantir direitos e aplicar mecanismos necessários para erradicar todas as formas de violações de direitos.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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