TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT é Homenageado com o “Prêmio Dimas” por cooperação em projetos de ressocialização
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi agraciado com o Prêmio Dimas em sua 3ª edição, realizado na noite de quarta-feira (19). A honraria foi entregue ao desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues em reconhecimento à atuação essencial do Judiciário no Projeto “Reconstruindo Sonhos”, coordenado pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A premiação celebra instituições e parceiros engajados na ressocialização de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais.
O Projeto Reconstruindo Sonhos é parte integrante do Programa Semear (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando). O programa é conduzido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJMT, sob a supervisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que também foi homenageado na cerimônia e representado pela gestora do Núcleo, Valéria Ferraz.
Ao agradecer o prêmio, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues sublinhou a importância do engajamento institucional. “Não há solução simples, mas nosso esforço é como a ‘gotinha d’água’ que pode inspirar outras pessoas. Embora seja difícil contornar esse problema que assusta a sociedade, com mais pessoas envolvidas, teremos uma sociedade mais tranquila e segura. É uma prova de que uma segunda chance vale a pena para todos.”
O juiz diretor do Fórum de Cáceres, José Eduardo Mariano, presente na solenidade, destacou o impacto do projeto na sua comarca, onde foi inicialmente implantado na unidade feminina. “O projeto vem para humanizar o cumprimento de pena, um período difícil e doloroso, tanto para quem comete o crime quanto para as vítimas e seus familiares. Nosso objetivo é que, ao sair, o indivíduo tenha a reconstrução não só dos seus sonhos, mas da própria vida: ambiente familiar, trabalho, o trato com outras pessoas. É uma oportunidade para que as pessoas se responsabilizem pelas suas ações e saibam que terão uma nova chance”.
A procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, coordenadora do Reconstruindo Sonhos, enfatizou o compromisso institucional. “O Tribunal de Justiça tem sido um grande parceiro não só no Projeto Reconstruindo Sonhos, como também no Programa Semear. É preciso que cada um faça a sua parte, e os que recebem o Prêmio Dimas estão ajudando a colocar em prática a reconstrução de sonhos.”
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, reforçou a relevância do reconhecimento. “Para nós do Ministério Público, o Prêmio Dimas não é apenas um reconhecimento, mas um compromisso. Ele celebra aqueles que caminham conosco, representando o símbolo da transformação humana que buscamos.”
Semear em detalhes
O Programa Semear é uma iniciativa com reconhecimento internacional, notadamente por ter sido eleito um dos melhores projetos de execução penal do mundo devido à sua metodologia inovadora. Criado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o programa busca promover a inclusão social de pessoas privadas de liberdade por meio de ações estruturadas.
Sua adaptação para Mato Grosso foi uma iniciativa da gestão 2023-2024 do NCJUD/TJMT. A implementação no estado é viabilizada pelo Termo de Cooperação Técnica nº 32/2024, firmado entre TJMT, MPMT, DPMT, Governo do Estado de Mato Grosso e o Instituto Ação Pela Paz.
A gestora do NCJUD, Valéria Ferraz, explicou que o Semear envolve educação, geração de renda, atendimento em saúde e apoio psicossocial. “O programa acompanha a trajetória do custodiado e do egresso, monitorando sua participação e avaliando a efetividade das assistências oferecidas. É um benefício para todos: para quem cumpre pena, que recebe uma oportunidade real de recomeçar, e para a sociedade, que ganha mais segurança e cidadãos reintegrados.”
A adaptação do programa para Mato Grosso foi uma iniciativa da gestão 2023-2024 do NCJUD, e as atividades já foram iniciadas na Penitenciária de Barra do Bugres, com planos de expansão para outras unidades do estado.
Simbolismo do Prêmio Dimas
O nome da premiação faz referência ao homem condenado por roubo que, segundo relatos bíblicos, estava ao lado de Jesus durante a crucificação. Dimas, ao demonstrar arrependimento, sentiu que poderia ter um futuro diferente, simbolizando a redenção e a crença na capacidade de mudança após uma vida de erros.
A premiação celebra a atuação do Poder Judiciário no “Projeto Reconstruindo Sonhos” e no “Programa Semear”, iniciativas cruciais para a reintegração de pessoas privadas de liberdade em Mato Grosso.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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