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Consumidor será indenizado após perder número antigo de celular em erro de portabilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem será indenizado por danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora. O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município.

Conforme o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.

A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.

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O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.

Processo nº 1036222-24.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT: inscreva-se para curso sobre direitos das pessoas com deficiência e papel do Judiciário

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso “A Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. A formação integra as ações estratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no cumprimento da Portaria n. 471/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade (2026-2027).

Na modalidade de ensino a distância (EAD), o curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio da Portaria n. 7/2025, e válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. As aulas ocorrem de 8 a 28 de junho, com carga horária de 30 horas-aula. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a proposta da capacitação é ampliar o conhecimento e promover uma mudança de paradigma na atuação judicial, diante dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência. O objetivo, explica o magistrado, é capacitar operadores do Direito para garantir a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, superando lacunas entre a legislação e sua aplicação prática.

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Conforme o magistrado, a formação busca consolidar o papel do Judiciário como agente garantidor da cidadania, a partir da compreensão da deficiência não como limitação individual, mas como uma responsabilidade de adaptação social e estatal.

A formação aborda temas como modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil; princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; direitos sociais e inclusão; aplicação prática e estudo de casos; e atuação do Judiciário na promoção da participação social plena.

Tutoria

A tutoria ficará a cargo da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da Nona Vara Criminal de Cuiabá e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado.

A formadora possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá e em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, além de MBA em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Também integrou o módulo avançado da Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais (IBAJ-SP). Com destacada atuação institucional, é integrante do FONTET e do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso. Atua ainda como gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

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As inscrições seguem abertas até o dia 4 de junho.

Clique neste link para se inscrever.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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