POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudanças na prescrição de processos civis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo.

“Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam”, afirmou o deputado.

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O texto altera o Código Civil.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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