POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para quatro projetos de lei; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para quatro propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 10556/18, da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), que proíbe o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos que não tenham como base o leite de origem animal;
  • PL 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que prevê medidas para prevenir, reprimir e reparar fraudes do golpe do falso advogado, em que criminosos se passam por advogados para prometer a liberação de benefícios ou indenizações e, com isso, pedir pagamentos adiantados;
  • PL 3630/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF), que permite a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais;
  • PL 215/15, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que mantém a necessidade de autorização judicial para autoridades terem acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos na internet.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.

Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

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O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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